Prefeitos querem do TCE/AL orientação sobre restos a pagar Administrativa
Regulamentação é para que recursos atrasados, que existem, mas que só vão entrar em 2017, possam quitar os restos a pagar de 2016
Para fortalecer a transparência no processo de encerramento de contas, os prefeitos apresentaram ao conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, Fernando Toledo, as dificuldades das prefeituras para fechamento das contas sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal e as dúvidas com relação aos restos a pagar. A reunião desta segunda-feira (05), encerrou as reuniões ordinárias com os atuais gestores na Associação dos Municípios Alagoanos (AMA).
“Estamos no terceiro ano de PIB negativo. As prefeituras estão passando por sérios problemas para o encerramento das contas e precisamos saber se os recursos de complementação da União, por exemplo, podem ser inscritos como restos a pagar”, afirmou o presidente da AMA, Marcelo Beltrão, que aproveitou o momento para apresentar a revista com seu relatório de gestão e um vídeo que fez o balanço do último biênio.
Uma comissão de prefeitos vai se reunir essa semana com o TC para definir detalhes e elaborar um documento que possa esclarecer e guiar os prefeitos. “Essa orientação é imprescindível, principalmente porque, em caso de convênios como os celebrados com a saúde, os continuados, além dos programas federais, os recursos estão com até cinco meses em atraso, exemplo do IGD da Assistência Social”, disse o Secretário Geral da AMA, Jorge Dantas.
Os prefeitos querem que o TC considere que esses recursos atrasados, que existem, mas que só vão entrar em 2017, possam quitar os restos a pagar de 2016.
Além desse entendimento do Tribunal, o presidente Marcelo Beltrão chamou atenção para a votação da PLP 315, que acrescenta um novo artigo na LRF, para que, de forma excepcional e temporária, prefeitos que encerrarem mandato em 31 de dezembro de 2016, não sejam penalizados pelos dispositivos da Lei em hipóteses como o descumprimento dos limites de endividamento e de despesas com pessoal nos exercícios financeiros de 2015 e 2016 e pela inscrição em restos a pagar nos exercício financeiros de 2015 e 2016. A orientação da AMA e da CNM é para que os prefeitos mostrem a seus deputados federais a importância de se garantir velocidade para essa votação antes do recesso.
Os prefeitos com atual mandato vêm sendo, sucessivamente, surpreendidos pelas constantes perdas de arrecadação e com a inadimplência dos governos federal e estaduais no cumprimento de obrigações assumidas em relação ao repasse de recursos nas áreas de saúde, assistência social e educação.
Somam-se a estas práticas o não pagamento de emendas parlamentares comprometidas, obras inacabadas e programas governamentais não cumpridos, creches e habitações populares, além dos gravíssimos problemas decorrentes da não atualização de valores relativos à merenda escolar, transporte escolar, complementação do Fundeb e repasses fundo a fundo nas áreas de atendimento direto às populações vulnerabilidades por força da crise econômica que desemprega e desorganiza a vida das famílias.
No art. 66 a LRF prevê que quando o PIB for negativo, todos os prazos de cumprimentos de limites deverão ser duplicados. No entanto, persiste sobre os prefeitos atuais a incerteza quanto ao entendimento e interpretação que será dada a este dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte dos Órgãos de Controle e, em consequência, correm o risco de sofrerem além dos apontamentos, as penalizações previstas na Lei nº 10.028/2000. “Queremos cumprir a Lei, mas é importante que os conselheiros do TC se sensibilizem para esses problemas reais”, disse o prefeito Joaquim Beltrão, de Coruripe.