Prefeitura de Rio Largo implanta diversas medidas contra o coronavírus Municípios
Em benefício dos trabalhadores, devido ao fechamento do comércio e a consequente queda na economia do município, do estado e do país, a Prefeitura publicou decreto alterando o artigo 5º, incisos I e II do decreto n 001, de 02 de janeiro de 2020, prorrogando as datas das taxas do pagamento único e parcelado do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), da Contribuição da Iluminação Pública (CIP) e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL). Com a decisão, o pagamento em parcela única do IPTU, CIP E TCL fica até o dia 30 de abril, com desconto de 30%; até 29 de maio, com desconto de 20% e até 30 de junho, com desconto de 10%. No caso de parcelamento, a primeira parcela passou para o dia 30 de abril, sem desconto e as demais parcelas irão até o mês de agosto deste ano.
ASCOM RIO LARGO