Sancionada lei sobre ajuda financeira a municípios coronavirus
Com sanção do PLP 39/2020, Municípios devem receber primeira parcela da ajuda financeira em junho
O repasse de uma parte dos R$ 23 bilhões da União para Municípios contornarem os efeitos do novo coronavírus pode ocorrer nos próximos 15 dias. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 27 de maio, e publicado hoje como Lei 173/2020 no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a equipe do Ministério da Economia, para o repasse do recurso será necessário a publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência além de ajustes e procedimentos entre Tesouro Nacional e Banco do Brasil. A presidente da AMA, prefeita Pauline Pereira lembra que esses recursos vão apenas cobrir parte das perdas financeiras de 2019, só recompondo 30% e parte dele será usado para dar continuidade as ações de combate ao coronavírus.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e todos os prefeitos brasileiros comemoram a conquista e destacam que, para receber os valores, os Municípios deverão renunciar às ações judiciais ingressadas contra a União após 20 de março deste ano em um prazo de 10 dias, contados da data da publicação no DOU. Além do montante, a ser creditado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), estão suspensos, até dezembro, pagamentos de dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da contribuição patronal dos Regimes Próprios (RPPS), a suspensão será regulamentada pelo Ministério da Economia.
Outros pleitos da Confederação atendidos na Lei são: extensão do decreto de calamidade pública federal a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia. Acerca do último ponto, os gestores municipais comemoram que terão garantido o recebimento de transferências voluntárias e o acesso a operações de crédito ainda que o Município esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Perdas de receitas
Apesar de reconhecer a relevância e urgência das medidas, a CNM alerta que os valores previstos recompõem apenas 30% da queda de arrecadação prevista para este ano. Segundo levantamento, divulgado em nota, haverá uma redução de R$ 74,4 bilhões na receita municipal. Isso porque:
o ICMS já caiu 24% em abril e poderá ter uma queda de R$ 22,2 bilhões até o final do ano;
o Fundeb deve ter uma redução próxima a 30%, o que representa R$ 16,3 bilhões a menos;
o FPM, de julho a dezembro, pode cair em torno de R$ 5,89 bilhões;
o ISS deve reduzir em R$ 20 bilhões;
e o IPTU e o ITBI sofrerão queda de, em média, 25%, o que configura perda superior a R$ 10,1 bilhões.
Vetos
O texto sofreu quatro vetos:
o primeiro ao parágrafo 6 do artigo 4º que impedia a União de executar garantias e contragarantias das dívidas decorrentes de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora. A motivação do veto foi que o não pagamento negativa os Entes perante organismos multilaterais e encarece operações futuras. Além da indefinição no texto da forma de recuperação dos valores que a União teria que eventualmente honrar em 2020;
o segundo ao parágrafo 6 do artigo 8º que excetua diversas categorias da condição de congelamento, a justificativa para o veto é que ele permite o aumento na economia de despesa na ordem de R$ 88 bilhões, saindo de de 42 bilhões para R$ 130 bilhões.
o terceiro ao parágrafo 1º do artigo 9 que que previa o pagamento das parcelas suspensas da dívida Previdenciária no RGPS para o fim do refinanciamento. O novo prazo deverá constar no regulamento; e
o quarto ao parágrafo 1º do artigo 10 que estendia a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos homologados até 20 de março para todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais da administração direta e indireta.
Entenda como ficam os R$ 23 bilhões aos Municípios:
R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social, distribuídos por critério populacional. Valor pode ser utilizado na contratação e no pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
R$ 20 bilhões para uso definido pela gestão local. Primeiro, serão divididos os R$ 30 bilhões aos Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. A partir dessa divisão, serão distribuídos os R$ 20 bi entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.
A suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias com o INSS ainda será regulamentada pelo Ministério da Economia e os valores não pagos no período de março a dezembro serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Não haverá inclusão do Ente federado em cadastro de inadimplentes. E, para suspender contribuição patronal, o prefeito deverá encaminhar aprovar Lei municipal.
Confira estimativa dos valores do PLP 39/2020 por Municipio
CNM explica procedimentos que devem ser adotados pelos gestores após sanção do auxílio emergencial
A supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico Thalyta Alves explica que os R$ 3 bi podem ser utilizados para pagamento de folha.
Esses repasses, segundo a municipalista, serão creditados em contas de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e terão dedução apenas de Pasep. Com a sanção, será necessária a edição de uma Medida Provisória (MP) e ajustes sistêmicos do Banco do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional para que o crédito caia nas contas das prefeituras.
Critérios
Outro ponto lembrado pela CNM em relação ao texto é que para receber os recursos os Municípios não podem ter entrado com ação contra a União a partir de março deste ano. Nesse sentido, o consultor Eduardo Stranz pediu a atenção dos gestores sobre esse tema. “Esse é um ponto que nos preocupa muito. Peço aos senhores que entrem em contato com seus procuradores para confirmar se a prefeitura tem ação judicial a partir do dia 20 de março. Vamos fazer um trabalho para que essa informações chegue aos prefeitos e contamos com a ajuda de todas as entidades estaduais para a difusão dessa informação e não ocorra nenhum problema na utilização dos recursos”, orientou.
Stranz ainda pediu muita cautela aos gestores sobre a prestação de contas do auxílio emergencial. “Tem que fazer o registro de utilização do recursos. Abram um processo administrativo interno e justifique a utilização deles. Tenham esse cuidado porque os recursos serão auditados e fiscalizados pelos órgãos de controle e, se não tiver registrado, os senhores podem ter problemas e processados por improbidade administrativa”, alertou.
Contabilidade
O analista de Contabilidade Marcus Vinícius Cunha explicou dispositivos do texto que flexibilizam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a inserção de um pedido municipalista em que suspende a utilização de critérios do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para impedir que os Municípios recebam o auxílio emergencial. “Nenhum dos 15 itens obrigatórios do Cauc será levado em conta durante a pandemia. A LRF já traz questões relacionadas à dispensa de despesa de pessoal em situação de saúde pública e o texto do PLP aponta flexibilizações nas operações de crédito”, informou.
Previdência
O analista técnico de Previdência da CNM, Fernando Benício, informou os gestores quanto à suspensão dos refinanciamentos previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (RPGPS). No caso dos Municípios que estão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as contribuições patronais correntes poderão ser suspensas mediante lei municipal até o fim de 2020. Ele detalhou como ficarão os pagamentos após a suspensão. “Os valores de parcelamentos suspensos com a União entram no valor final do parcelamento. As contribuições correntes dos Municípios no Regime Geral não serão suspensas pela redação do PL 39/2020, somente a suspensão do parcelamento”, reiterou.
Com informações de Allan Oliveira e Amanda Maia