Senado aprova MP da dívida previdenciária e Encontro de Contas vai à sanção presidencial Municípios
Mais uma batalha municipalista vencida: o Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 5 de setembro, a Medida Provisória (MP) 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas previdenciárias de Estados e Municípios com a União. A medida foi aprovada com o Encontro de Contas. O movimento municipalista se une, agora, para que o texto da nova legislação seja sancionado pelo Palácio do Planalto sem quaisquer vetos.
A MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 25/2017), baseado nas mudanças feitas pelo relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que inclui emendas propostas pela Confederação Nacional de Municípios ao texto, para que a matéria contemplasse as reivindicações dos Municípios.
A MP autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa. Os Municípios interessados em participar do novo regime de parcelamento têm até dia 31 de outubro para se inscrever no programa. O prazo também foi uma conquista municipalista, uma vez que sua prorrogação foi por meio de emenda incluída pelo relator a pedido do movimento.
Encontro de Contas
O encontro de contas não havia sido incluído por Lira. No entanto, por meio de emenda apresentada pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP) no Plenário da Câmara, ele passou a constar no texto após ser aprovado em forma de destaque na Casa. A luta no Senado foi fazer com que o texto da medida fosse apreciado da forma que foi encaminhado pelos deputados. E assim foi feito. O texto enviado para a sanção do presidente da República, Michel Temer, abarca as necessidades dos Municípios quanto ao tema previdenciário.
O próprio encontro de contas é uma reivindicação antiga dos Municípios. Uma vez aplicado o Encontro de Contas, os valores das dívidas a serem parcelados vão depender do saldo final do encontro entre os débitos dos Municípios e da Previdência Social.
A CNM destaca que a necessidade de se realizar um encontro de contas se apoia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8 prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. O Supremo decidiu que a dívida prescrita, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida.
A matéria também cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal. A composição deste será definida por meio de decreto. Os créditos que tiverem controvérsias poderão ser revisados por esse comitê.
A emenda do encontro de contas prevê que diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.
Parcelamento
O texto aprovado pelos senadores e deputados também prevê desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Outras recomendações propostas pela CNM estão presentes na proposição, como fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios, que tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, a medida irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.
Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017. Destaca-se que quem aderir posteriormente terá de quitar essa entrada até o fim do ano. O restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora. Os resíduos poderão ser pagos à vista ou em 60 prestações.