Senado aprova PLP que minimiza perdas do FPM e garante efeito imediato do censo Municípios
Após uma ampla mobilização em Brasília , da qual participaram presidentes das Associações Estaduais e Confederação Nacional do Municípios, o Senado aprovou o projeto de lei que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levam em conta população e renda. Os dados atualizados ainda serão divulgados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2022. Foram 67 votos a favor e nenhum contrário. O projeto segue para sanção.
O presidente da AMA, prefeito Hugo Wanderley comemorou a decisão do Senado a qual classificou como “importante , justa e necessária para a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios”.
O PLP 139/2022 foi apresentado na Câmara pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB) para atenuar, gradativamente, o risco fiscal de cerca de 800 municípios brasileiros que, de acordo com dados parciais do Censo 2022, tiveram redução populacional nos últimos dez anos. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), votou pela aprovação da proposta, por entender que todos os municípios serão solidários com os que tiveram a população reduzida, sem causar impacto fiscal.
Marinho disse que alguns municípios poderiam perder até 40% de sua arrecadação de forma gradual para permitir adequação das suas finanças públicas. Ele e Efraim lembraram que o projeto foi sugerido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
— Nós estamos falando de 864 municípios brasileiros que teriam redução do coeficiente e 315 municípios que teriam um aumento do coeficiente, ou seja, mil cento e noventa e tantos municípios que estariam impactados por essa matéria — apontou Marinho.
Efraim afirmou que a mudança vai impedir que percam recursos de maneira brusca: 101 municípios na Bahia, 94 em Minas Gerais, 65 em Pernambuco e 19 na Paraíba, entre outros.
— É um projeto extremamente meritório, porque trata de uma grande injustiça. O censo demográfico realizado pelo IBGE, ainda no ano passado, foi cheio de falhas, de vícios e de lacunas. E qual é o resultado dessas lacunas do censo do IBGE, que não conseguiu visitar todas as casas? Diversos municípios apresentaram redução de população. Quando muitos almejavam o crescimento, para ter um coeficiente maior de participação no FPM, foram surpreendidos com a redução populacional. Imaginem que, em muitos desses municípios, surgiram novos bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais. Então, os números apresentados destoam totalmente da realidade — avaliou Efraim, autor do projeto.
O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) disse que 50 municípios do Pará poderiam ser prejudicados sem a aprovação do projeto.
— Tenho certeza que a gente ameniza um pouco essa situação, porque nossos prefeitos estão extremamente preocupados. Eu tenho certeza que eles vão dormir um pouco mais tranquilos a partir de hoje em função da aprovação do presente projeto — afirmou Zequinha.
Também apoiaram a iniciativa os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Beto Faro (PT-PA), Jayme Campos (União-MT), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Teresa Leitão (PT-PE), entre outros.
Distribuição
A matéria trata da parcela do Fundo de Participação dos Municípios conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O restante é destinado às capitais (10% do total) e a uma “reserva” para os municípios interioranos com mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).
O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Com menos população, essas centenas de municípios poderiam ter redução no repasse de recursos federais.
Aos municípios com população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Aos com população entre 13.585 e 16.980, o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 a cada faixa, até atingir o valor 4, atribuído aos municípios com 156.217 ou mais habitantes.
A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios de coeficientes a 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-parte dos municípios situados em estados diferentes poderão diferir mesmo que os seus coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.
Transição
Os resultados preliminares do censo demográfico de 2022, ainda inconcluso, apontam que os coeficientes de várias prefeituras cairão neste exercício de 2023. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) estima que os coeficientes de 601 prefeituras diminuirão em decorrência do censo 2022. Outros 178 municípios, cujos coeficientes foram congelados pela Lei Complementar 165, de 2019, deixarão de contar com essa salvaguarda [congelamento do coeficiente] com o fim do recenseamento.
O projeto prevê uma regra de transição para que os recursos do FPM não sejam tão reduzidos de imediato, beneficiando um total de 779 municípios. O texto determina que, a partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que teriam redução automática dos recursos, contarão com uma redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.
Essa transição gradual já foi aplicada outras três vezes: em 1997 (Lei Complementar 91), em 2001 (Lei Complementar 106) e em 2019 (Lei Complementar 165).
Em caso de novo censo populacional, a regra de transição será suspensa, e os recursos serão distribuídos de acordo com os novos quantitativos populacionais.
O PLP resulta de reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade aponta risco fiscal para as prefeituras. O FPM é formado por recursos oriundos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“A transição permitirá aos municípios se readequarem e se adaptarem a essa nova realidade financeira, planejando formas alternativas de custeio e de arrecadação para compensar a perda de receitas com o FPM – sem, contudo, prejudicar a prestação de serviços essenciais à população”, diz Efraim.
Municípios com aumento de população
O projeto ainda determina que o Tribunal de Contas da União (TCU) publique nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras previstas na proposta e permita que os municípios que ganharam coeficientes [ou seja, aumentaram a população] sejam contemplados com elevação do FPM ainda em 2023.
“O que se pretende a partir desta proposta normativa é uma regra de transição para aqueles municípios que terão perda de recursos com a redução do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios a cada novo Censo, garantindo segurança jurídica e exequibilidade aos Planos Plurianuais (PPA), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) já aprovadas e vigentes. Sabe-se que o FPM atua como fator preponderante na saúde financeira da maioria dos entes municipais, sendo assim é indispensável uma previsibilidade da capacidade financeira e operacional para conferir viabilidade às inúmeras tarefas”, explica Efraim.
Antiga Lei de licitações
O projeto também inclui trecho da Medida Provisória 1.167/2023, que prorroga a vigência das leis de licitação anteriores à Lei 14.133, de 2021, a nova lei sobre o tema. Assim, a legislação anterior continuará valendo até 30 de dezembro de 2023: a antiga Lei de licitações (Lei 8.666, de 1993), o Decreto do Pregão Eletrônico (Decreto 10.024, de 2019) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado