TCU adverte: Transição precisa ser técnica e não política Cursos
A fiscalização do TCU na aplicação dos recursos federais nos municípios segue um ordenamento jurídico que leva em conta inúmeras variáveis, disse o Secretário de Controle Externo em Alagoas Claudivan da Silva Costa, na palestra “A Gestão Municipal e o Controle Externo: Orientação para o final de mandato”, no evento 1º Ciclo de Palestras promovido pela AMA. As precauções são muitas e os prefeitos e equipe técnica devem redobrar o cuidado, principalmente na gestão patrimonial das finanças públicas e das transferências federais para permitir continuidade administrativa e evitar eventuais responsabilizações.
O TCU ao julgar não desconsidera as dificuldades enfrentadas pelos municípios, mas isso não quer dizer que não adote as medidas básicas que independem dos problemas porque, para ele, “a transição tem que ser técnica e não política”.
A melhor orientação que o TCU pode oferecer aos atuais gestores que enfrentam dificuldades administrativas pelo não repasse de recursos federais para conclusão de obras é se munir de documentos e provas que atestem a veracidade das informações e, ao transmitir o cargo, guardar cópias de documentos e recibos repassados ao sucessor. “O gestor assume as responsabilidades e tem obrigações inerentes ao cargo. Disso não pode fugir”, complementou.
Segundo o Secretário, alguns dos problemas relatados pelos prefeitos serão alvo de uma auditoria nacional , mas isso não isenta os prefeitos de cumprir as exigências da lei na prestação das contas.
Jorge Dantas, de Pão de Açúcar, destacou as centenas de creches inacabadas pela falta de pagamento federal às construtoras. Aloísio Rodrigues, de Batalha citou as casas do PAC que também encontram-se na mesma situação. Marcelo Beltrão, presidente da AMA disse que o governo deve, em restos a pagar, R$ 45 bilhões aos municípios brasileiros. Dinheiro que não deve ser liberado porque os prazos dos convênios não foram prorrogados. “É uma situação atípica essa que os atuais gestores estão vivenciando e os órgãos fiscalizadores precisam ter um olhar, claro que respaldados na lei, para o que está acontecendo”, acrescentou Beltrão.
O TCU não pode punir se não há culpa ou dolo, mas Claudivan Costa fez questão de dizer que há a necessidade de provas nos processos. “Muitas vezes identificamos a falta desses documentos. O TCU é julgador e não provador”.