Municípios terão até o final do ano para preencher dados sobre o pós-Covid no Sisab Administrativa
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz um alerta para os gestores municipais acerca da prorrogação do prazo para que os Municípios realizem atendimento e registro no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). A Portaria GM/MS 174/2023, publicada em 22 de fevereiro, estabeleceu o prazo de 31 de dezembro de 2023 para que os Municípios preencham as informações.
A CNM explica que os dados a serem preenchidos pelos gestores no Sisab são referentes às ações e serviços de Atenção Primária à Saúde voltadas ao cuidado às pessoas com condições pós-Covid. Cabe esclarecer ainda que a execução das ações previstas no artigo 3º da Portaria 377/2022, será monitorada por meio do número de atendimentos registrados como “condição de saúde posterior à covid-19” no Sisab, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
A CNM lembra que a Portaria GM/MS 377, instituiu em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal de custeio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinado aos Municípios e ao Distrito Federal para apoiar as ações das equipes e os serviços de Atenção Primária à Saúde (APS) voltados ao cuidado às pessoas com condições pós-covid, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente do Sars-CoV-2.