CNM protocola alerta junto ao STF sobre inconsistências da Portaria que trata do piso da enfermagem Municípios
CNM protocola alerta junto ao STF sobre inconsistências da Portaria que trata do piso da enfermagem
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou nesta quinta-feira, 18 de maio, uma nova manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222/2023, que trata do piso da enfermagem. A entidade sinalizou a necessidade de reanálise da decisão proferida pelo ministro Roberto Barroso de revogar parcialmente a cautelar anteriormente concedida, tendo em vista que há graves inconsistências na Portaria do Ministério da Saúde 597/202 e que baseou a decisão.
No documento, os dados são detalhados e analisados de forma criteriosa a fim de mostrar aos ministros do STF todas as inconformidades. Entres elas estão: inconsistências nas características entre as bases de dados utilizadas pelo MS; a opção pela utilização de quantitativos desatualizados de profissionais da enfermagem para o cálculo dos repasses; a flagrante desigualdade de repasses entre os Municípios e, em especial, entre aqueles que contratam mão-de-obra por tempo determinado e; a atribuição aos Municípios do levantamento dos prestadores de serviços que atendam até 60% dos pacientes de sua rede pelo SUS. A CNM estima que 65% das cidades receberão recursos insuficientes para custear o piso da enfermagem.
A CNM demonstra grande preocupação em relação aos critérios para o auxílio financeiro, pois é evidente a insuficiência dos recursos para custeio do piso, e a desigualdade da distribuição agrava os problemas, ao impor ainda mais encargos aos Municípios. A Confederação compreende, ao mesmo tempo, que boa parte dos pontos levantados podem ser corrigidos prontamente pelo Ministério da Saúde ao realizar cruzamentos adicionais, a nível da ocupação, a partir da identificação dos trabalhadores e os respectivos estabelecimentos da RAIS 2021 e da publicação mais recente do CNES – com auxílio adicional dos Portais da Transparência dos entes municipais, a fim de mitigar os erros de preenchimento presentes nas bases.
No documento protocolado, a CNM destaca ainda que a decisão resulta em muitas adversidades para os Municípios diante dos problemas observados na Portaria e que inviabilizam a implementação do piso, ainda que de forma parcial.
A Confederação também apresenta dados que comprovam essas inconsistências e exemplifica alguns casos em que o pagamento dos valores a alguns Municípios não está previsto. Outro ponto abordado pela entidade é que a Lei 14.581/2023 se limita a disponibilizar o montante de R$ 7,3 bilhões para Estados, Municípios e Distrito Federal, enquanto, segundo estudos realizados pela CNM, apenas na esfera municipal o impacto financeiro da medida irá perfazer cerca de R$ 10,5 bilhões por ano.
A entidade aguarda que o STF considere a reavaliação da decisão monocrática a fim de garantir a proteção dos direitos envolvidos e assegurar a aplicação adequada da justiça.