STF define atuação dos Municípios no licenciamento de Estações Transmissoras de Radiocomunicação Municípios
STF define atuação dos Municípios no licenciamento de Estações Transmissoras de Radiocomunicação
Normas municipais podem atuar na proteção ao meio ambiente, defesa da saúde e regulamentação do uso e ocupação do solo e do zoneamento urbano sem, contudo, regular o modo de prestação do serviço de telecomunicações por Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). No julgamento da ADPF 1063, ocorrido no último dia 17 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência exclusiva da União para regular o modo de prestação do serviço de telecomunicações.
A ADPF questionou a Lei 7.972/2021 e o Decreto 39.370/2022 de Guarulhos (SP) que criaram condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres e outros equipamentos que compõem as ETRs e regulamentaram a taxa de instalação, a licença de funcionamento e a licença de compartilhamento e eventual renovação.
A lei municipal afronta também a competência tributária da União de instituir taxa de fiscalização de funcionamento de torres e antenas de transmissão. Segundo lembra a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o STF mantém o entendimento de delimitar o espaço permitido de atuação dos Entes Locais na questão das ETRs, e valida a atuação do Município a respeito do uso e ocupação do solo, mas não nos aspectos técnicos de funcionamento das antenas.
A CNM recomenda, mais uma vez, que os órgãos jurídicos municipais e os responsáveis pela área de planejamento trabalhem na construção de leis locais que disciplinem com clareza os parâmetros urbanísticos e as taxas de fiscalização do uso e ocupação do solo de modo a não invadir a competência da União. Para auxiliar os gestores municipais com a demanda, a entidade disponibiliza minuta de sugestão de PL que objetiva auxiliar na revisão das leis locais sobre o tema.
Lei das Antenas
A dica da CNM aos gestores locais é atualizar a Lei 13.116/2015 Geral das Antenas, por ser fundamental para simplificar os procedimentos de instalação das antenas de telefonia e internet 5G. Essa demanda é de competência municipal e pode agilizar os procedimentos de licenciamento local, em especial os relacionados ao uso e à ocupação do solo e, quando couber, às diretrizes do Plano Diretor.
Sobre licenciamento de antenas e infraestrutura de suporte para telefonia e internet a Confederação publicou material digital, disponível gratuitamente, com orientações para a atualização das legislações urbanísticas e a viabilidade da tecnologia 5G. Acesse aqui.
Da Agência CNM de Notícias
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