TCE/AL alerta para o prazo de cadastro e recadastramento no CARDUG Municípios
O Tribunal de Contas de Alagoas, alerta todas as unidades gestoras e seus responsáveis para o prazo entre 10 a 31 de janeiro de 2024 para o envio da atualização e/ou ratificação das informações constantes no Cadastro de Responsáveis Legais e das Unidades Gestoras – CARDUG, nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 001/2018.
As Unidades Gestoras listadas no Anexo Único encontram-se, há pelo menos um ano, sem responsáveis legais ativos. Assim, no mesmo prazo estabelecido, os Controladores Internos dessas Unidades, em conformidade com os arts. 5º, 14 e 15 da Instrução Normativa nº 001/2018, deverão efetuar o devido cadastramento de extinção, acompanhado dos documentos comprobatórios, a fim de dar baixa no cadastro das Unidades Gestoras.
Na hipótese de erro ou duplicidade no cadastramento da Unidade Gestora, que não configure extinção, os Controladores Internos devem apresentar declaração informando o erro ou a duplicidade, a qual deve ser anexada ao CARDUG, procedendo após com a devida extinção do Cadastro.
Na ausência de Responsáveis Legais ativos associados às Unidades Gestoras mencionadas no Anexo Único, os Controladores Internos dos entes federativos vinculados a essas Unidades Gestoras tornam-se responsáveis pela execução dos procedimentos descritos nos §§ 1º e 2º, a fim de dar baixa no cadastro das Unidades Gestoras.
A partir do dia 10 de janeiro todos os encaminhamentos de informações/documentos aos Sistemas do TCE/AL só serão realizados após a efetivação da atualização e/ou ratificação das informações constantes no CARDUG.
O não cadastramento no prazo estipulado acarretará a impossibilidade de envio das informações e documentos referente ao cumprimento do Calendário de Obrigações dos Gestores Públicos. O não cadastramento, cadastramento fora do prazo normatizado, cadastramento incompleto, não atualização semestral e a inserção de informações falsas sujeitam os responsáveis a aplicação de multa e demais medidas legais cabíveis, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa nº 01/2018.
Para dúvidas e demais informações sobre o sistema, a Diretoria de Tecnologia e Informática está atendendo pelo Whatsapp (82) 99189-8007. As dúvidas técnicas podem ser atendidas através das Diretorias de Fiscalização: dfafom@tceal.tc.br, dfafoe@tceal.tc.br, dfasemf@tceal.tc.br.
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