CNM lembra sobre regulamentação da NFS-e Municípios
A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil (RFB) para documentar as operações de prestação de serviços. O Sistema padroniza documentos fiscais, proporcionando mais segurança nas informações. Para as administrações tributárias, a NFS-e busca o compartilhamento de dados fiscais, redução de custos e, consequentemente, o aumento de arrecadação.
E o melhor: para Municípios com até 50 mil habitantes a adesão é gratuita.
Atualmente, 1.015 Municípios já utilizam o portal da Nota, sendo composta por 18 capitais e 997 Municípios. Para aderir ao convênio há três possibilidades de formalização, devendo o Município escolher a que melhor atender:
➔ Preenchimento e publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou jornal de grande circulação pelo próprio município;
➔ Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo formulário no Portal NFS-e à Receita Federal do Brasil; ou
➔ Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo e-CAC da Receita Federal do Brasil.