CNM lembra sobre regulamentação da NFS-e

Desde 2022, foi implementada em âmbito nacional, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional .De acordo com a Resolução CGSN 169/2022, os Microempreendedores Individuais (MEI) estão obrigados à emissão da NFS-e no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023.

A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em  Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil (RFB) para documentar as operações de prestação de serviços. O Sistema padroniza documentos fiscais, proporcionando mais segurança nas informações. Para as administrações tributárias, a NFS-e busca o compartilhamento de dados fiscais, redução de custos e, consequentemente, o aumento de arrecadação.

E o melhor: para Municípios com até 50 mil habitantes a adesão é gratuita.

Atualmente, 1.015 Municípios já utilizam o portal da Nota, sendo composta por 18 capitais e 997 Municípios. Para aderir ao convênio há três possibilidades de formalização, devendo o Município escolher a que melhor atender:

➔ Preenchimento e publicação do Termo de Adesão no Diário Oficial municipal ou  jornal de grande circulação pelo próprio município;

➔ Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo formulário no Portal NFS-e à    Receita Federal do Brasil; ou

➔ Preenchimento e envio do Termo de Adesão pelo e-CAC da Receita Federal do Brasil.

O procedimento pode ser consultado na íntegra acessando a Nota Técnica 25/2022 com as orientações para adesão ao convênio em: https://www.cnm.org.br/biblioteca/exibe/5033

Para maiores informações sobre a adesão, benefícios e operacionalização entre em contato por email com: financas@cnm.org.br e atendimento.nfs-e@rfb.gov.br