Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb Administrativa
Nesta quinta-feira, 25 de janeiro, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Portaria 55/2024, que informa a prorrogação do prazo para o preenchimento do Plano de Ação 2024 no sistema do Sistema Único de Assistência Social (SuasWeb). O novo prazo se estende até o dia 23 de fevereiro para o gestor e até o dia 22 de março para os conselhos.
A prorrogação do prazo se deu devido a problemas de ordem sistêmica apresentados no Suasweb que dificultaram o preenchimento por parte de gestores e conselhos da Assistência Social. Os dados apresentados no Plano de Ação de 2024 terão como referência valores pactuados e em vigência conforme as normativas atuais e a posterior, que seguiram a nova lógica do reordenamento.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância de os gestores estarem atentos aos prazos. O não preenchimento do Plano de Ação, por parte do gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle social, após o prazo regulamentar, implicará em suspensão de repasse de recursos. Para regularizar a situação e restabelecer o repasse, o gestor deve preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social deve analisar e fornecer parecer favorável.