CNM alerta gestores quanto à adesão e aos novos valores do Programa de Apoio à Educação Infantil Educação
CNM alerta gestores quanto à adesão e aos novos valores do Programa de Apoio à Educação Infantil
Por meio da Portaria 274/2024, foram publicados os novos valores referentes à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca as principais informações sobre o reajuste.
A Portaria 274/2024 tem como base legal a Lei 12.499/2011, que prevê a transferência de recursos federais a Municípios e Distrito Federal para manutenção de novos estabelecimentos construídos com recursos federais (recursos do ProInfância), estar em atividade e ainda não computados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento (Fundeb). A Lei 12.499/2011 dispõe que os valores a serem repassados pelo governo federal corresponderão ao “valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente para educação infantil do ano anterior ao do apoio financeiro, nos termos da Lei 11.494/2007” (Lei de regulamentação do antigo Fundeb).
Como a variação do Valor Mínimo Nacional por Aluno (VAAF-MIN) do Fundeb entre 2022 e 2023 foi 3,62%, o reajuste dos valores desse Programa de Apoio à Educação Infantil, em todos os segmentos, foi desse percentual, abaixo da inflação acumulada no período de 4,5%. O Programa contribui para expansão da oferta de novas turmas de educação infantil ao assegurar a transferência de recursos financeiros do governo federal aos Municípios, até que, como já vimos, as novas matrículas sejam computadas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Adesão ao Programa
Os Municípios aptos a participar do programa já podem fazer a adesão no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), preenchendo os dados solicitados no Módulo E.I. Manutenção. É importante que os gestores responsáveis pela adesão ao Programa fiquem atentos às informações solicitadas que comprovam o aumento da oferta no atendimento à educação infantil. Os Municípios só serão contemplados se atenderem todos os requisitos exigidos. Em caso de dúvidas, o MEC atende pelo telefone 0800616161 ou pelo Fale Conosco. Conheça os novos valores, que entrarão em vigor a partir de 2 de maio de 2024:
Valores 2023 (Portaria 943/2023) | Valores 2024 (Portaria 274/2024) |
I – R$ 6.668,74 (seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para aluno da creche pública em período integral; | I – R$ 6.910,23 (seis mil novecentos e dez reais e vinte e três centavos) para aluno da creche pública em período integral; |
II – R$ 6.155,76 (seis mil cento e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para aluno da creche pública em período parcial; | II – R$ 6.378,67 (seis mil trezentos e setenta e oito reais e sessenta e sete centavos) para aluno da creche pública em período parcial; |
III – R$ 6.668,74 (seis mil seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para aluno da pré-escola pública em período integral; | III – R$ 6.910,23 (seis mil novecentos e dez reais e vinte e três centavos) para aluno da pré-escola pública em período integral; |
IV – R$ 5.642,78 (cinco mil seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos) para aluno da pré-escola pública em período parcial. | IV – R$ 5.847,12 (cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e doze centavos) para aluno da pré-escola pública em período parcial. |