Municípios precisam fazer habilitação para o cálculo do VAAT 2025 Educação
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) alerta que o prazo de habilitação para o Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2025 encerra em 31 de agosto.
A transmissão dos dados fiscais e contábeis nos sistemas, deve ser feito sob o risco de o gestor não conseguir cumprir o prazo estabelecido em Lei Federal em relação à habilitação ao cálculo do VAAT para o Fundeb 2024. A CNM lembra que a habilitação ao cálculo do VAAT deve ocorrer com a transmissão ou a retificação das informações da matriz de saldos contábeis de 2023, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Também precisa ser feita a transmissão dos dados do ano de 2023 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do FNDE (Anexo da Educação do RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária). A habilitação do Município constitui apenas pré-requisito para o cálculo do VAAT de cada ente federado, ou seja, ela não é garantia de recebimento da Complementação-VAAT pelo ente local. Os recursos da complementação-VAAT somente serão recebidos quando o VAAT do Município for menor do que o VAAT-MIN definido nacionalmente.