Desoneração: CNM orienta gestores sobre retificação da alíquota da folha de pagamento Municípios
Como resultado da XXV Marcha a Brasília em defesa dos Municípios, realizada nesta semana pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a desoneração da folha de pagamento permanece em 8% neste ano de 2024.
Conforme informações recebidas da Receita Federal do Brasil (RFB), se no Município com fator populacional inferior a 4.0 o pagamento foi efetuado na alíquota de 20%, é necessário para ajustes no eSocial e DCTFWeb, observar os seguintes procedimentos:
1. Reabrir os eventos periódicos, ajustar a alíquota e encerrar novamente o movimento – Evento S-1299.
2. O sistema recalculará as contribuições e enviará para a DCTFWeb.
3. Fazendo isso o valor recolhido a maior poderá ser usado para compensar os próximos meses.
Conquista XXV Marcha
A promessa do governo federal durante a participação na XXV Marcha foi de garantir durante todo o ano de 2024, a alíquota em 8%, e que no prazo de 60 dias, durante a suspensão da liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, o Congresso Nacional deve apreciar projeto de lei com medida acerca da desoneração para os próximos anos. A economia gerada aos Municípios durante o ano de 2024 será de R$ 12 bilhões.
A proposta da CNM (aglutinadas na Emenda de Plenário 6 à PEC 66/2023) prevê que a alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput do art. 22, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para os Municípios será de:
I – oito por cento em 2024;
II – dez por cento em 2025;
III – doze por cento em 2026; e
IV – quatorze por cento a partir de 2027.
Da Agência CNM de Notícias