Portaria traz o processo de seleção para modalidades eixo da Saúde do novo PAC

O Diário Oficial da União (DOU) traz a publicação de medida que institui o processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). A Portaria 6.640/2025 reforça que os Entes federados poderão manifestar interesse na participação do processo de seleção para oito modalidades.

Os interessados devem realizar inscrição até o dia 31 de março, por meio do sistema TransfereGov. A proposta somente será considerada para seleção se for enviada para análise, conforme regras do TransfereGov; estiver com todos os campos obrigatórios devidamente preenchidos; e os documentos anexados no sistema TransfereGov, quando exigidos, estiverem devidamente assinados pelas autoridades responsáveis.

Veja as modalidades:

I – no subeixo Atenção Primária:
a) construção de Unidades Básicas de Saúde – UBSs, conforme Anexo I; e
b) aquisição de Unidades Odontológicas Móveis – UOMs, conforme Anexo II; e
c) aquisição de combo de equipamentos para Unidades Básicas de Saúde – UBSs, conforme Anexo III.

II – no subeixo Atenção Especializada:
a) aquisição de ambulâncias para ampliação/expansão do SAMU 192, conforme Anexo IV;
b) aquisição de ambulâncias para renovação de frota do SAMU 192, conforme Anexo V;
c) construção de Policlínica, conforme Anexo VI;
d) construção de Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, conforme Anexo VII.

III – no subeixo Telessaúde:
a) aquisição de Kit de equipamentos para teleconsulta, conforme Anexo VIII.

Dentro das modalidades, serão ofertadas os seguintes serviços:
– 800 Unidades Básicas de Saúde – UBSs;
– 400 Unidades Odontológicas Móveis – UOMs;
– 10.000 COMBOS de equipamentos para UBS;
– 750 Ambulâncias para AMPLIAÇÃO/EXPANSÃO DE FROTA do SAMU 192;
– 750 Ambulâncias para RENOVAÇÃO DE FROTA do SAMU 192;
– 45 Policlínicas;
– 100 Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;
– 7.000 Kits de equipamentos para instalação de salas de teleconsulta em UBS.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que o Ente federado que se inscrever neste processo se comprometerá com o cofinanciamento do custeio, da manutenção e de outras despesas correntes necessárias para o bom funcionamento das unidades de saúde, equipamentos ou veículos selecionados. No caso de obras, os Municípios devem estar atentos aos valores da proposta, para que não exceda o limite do programa, pois nesse caso o Município deverá complementar o valor com recursos próprios.

Da Agência CNM de Notícias