Cronograma para modalidades Rural e Entidades do Programa Minha Casa, Minha Vida é atualizado

Cronograma para modalidades Rural e Entidades do Programa Minha Casa, Minha Vida é atualizado

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Foram ampliados os prazos para apresentação de propostas nas modalidades Rural e Entidades Urbana do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Na modalidade Rural, o novo cronograma segue com prazos até o dia 27 de janeiro. Já na modalidade Entidades, o prazo para submissão de propostas na modalidade Entidades Urbanas termina em 26 de janeiro.

As propostas das modalidades Rural e Entidades devem ser submetidas por meio do sistema Atender Habitação, operado pela Caixa Econômica Federal. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que as equipes municipais devem realizar a análise detalhada das portarias vigentes, das condicionalidades estabelecidas e da capacidade administrativa e técnica do Município para a gestão dos projetos habitacionais, de forma a garantir a adequada execução das iniciativas selecionadas. O Ministério das Cidades disponibiliza os modelos, orientações técnicas  e demais documentos necessários para a participação dos entes municipais.

Prazos
Na modalidade Rural, os Municípios são elegíveis para a submissão direta de propostas, assim como as entidades, a exemplo de sindicatos rurais e demais instituições que possuam experiência na execução de programas habitacionais rurais. As regras que disciplinam essa modalidade estão estabelecidas nas Portarias MCID 1.161/2025 e MCID 925/2025.

Confira os prazos atualizados do cronograma na modalidade Rural:
– 16 de janeiro de 2026: prazo limite para pedidos de habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos, não aplicável aos Municípios;
– 21 de janeiro de 2026: prazo limite para apresentação de recursos referentes à habilitação das entidades;
– 23 de janeiro de 2026: divulgação do resultado final da habilitação das entidades;
– 27 de janeiro de 2026: prazo limite para apresentação de propostas pelas entidades organizadoras e pelos Municípios;
– 6 de fevereiro de 2026: prazo limite para conclusão da análise e enquadramento das propostas pela Caixa Econômica Federal;
– 27 de fevereiro de 2026: publicação do resultado final da seleção.

Já na modalidade Entidades Urbanas, somente as entidades organizadoras previamente habilitadas podem submeter propostas. Nessa modalidade, o Município não atua diretamente na submissão dos projetos, porém exerce papel relevante na viabilização das iniciativas habitacionais destinadas às famílias de menor renda. A atuação municipal ocorre, principalmente, no apoio institucional às entidades organizadoras, com orientação quanto à adequação das propostas às normas de licenciamento, às diretrizes do planejamento urbano e às legislações locais.

O prazo para submissão de propostas na modalidade Entidades Urbanas vai até o dia 26 de janeiro de 2026. No momento da submissão da proposta pela entidade organizadora, deve constar declaração assinada pelo gestor público municipal, comprovando a ciência das atribuições do Município no respectivo empreendimento. Nesse sentido, a CNM ressalta a importância do diálogo permanente e do acompanhamento técnico do Município junto às entidades, para assegurar que os projetos estejam alinhados às normas locais e às prioridades da política habitacional municipal.

Da Agência CNM de Notícias, com informações do Ministério das Cidades