CNM aponta contradições no regulamento do BPC que impede acesso ao benefício

Recentemente o governo Federal editou o Decreto 12.534/2025, que trata das normativas do regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A normativa altera o Decreto 6.214/2007. Gestores e técnicos municipais têm acionado a Confederação Nacional de Municípios (CNM) em relação aos impactos das medidas que vêm agravando situações de desproteção social.

Diante disso, a CNM analisou as normas que tratam do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, o Decreto 12.534 e a Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 34/2025, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC.

Para a entidade, a medida afronta princípios constitucionais da proteção social ao criar obstáculo indevido ao acesso ao BPC por meio da consideração de benefício assistencial como fator excludente. Por isso, a CNM enviou o Ofício 311/2026 ao MDS e INSS solicitando alinhamento interpretativo entre as normas, de modo a garantir os interesses dos Municípios e da população brasileira.

Entenda as alterações
A CNM explica que as alterações realizadas pelo novo Decreto 12.534 ao revogar o art. 4º, §2º, II do Decreto 6.214 induzem o entendimento a respeito da inclusão do benefício de transferência de renda do Programa Bolsa Família na composição da renda familiar per capita para fins de concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, o que caracteriza uma nova regra de cálculo.

O Decreto 12.534 amplia o escopo dos rendimentos computados no cálculo da renda familiar, impactando diretamente na análise do direito ao benefício. Dessa forma, a transferência de renda do Programa Bolsa Família passa a compor o cálculo da per capita, assim como a média da renda declarada nos últimos 12 meses registrada pelo Cadastro Único. Essas medidas reforçam o critério de análise socioeconômica elevando a renda per capita acima do limite de 1/4 do salário mínimo, gerando significativo aumento no número de indeferimentos automáticos nos pedidos de BPC mesmo sem alteração real na condição socioeconômica.

A CNM alerta que, apesar da revogação do art. 4º, §2º, II do Decreto 6.214, o novo texto mantém a possibilidade de acumulação entre o BPC e o Programa Bolsa Família. Isso porque a publicação tem como justificativa dispositivo da Constituição Federal (art. 6º, parágrafo único) que trata dos direitos sociais, dentre eles a renda básica familiar, incluída no texto constitucional pela Emenda 114/2021 e regulamentada pela Lei 14.601/2023, que institui o Programa Bolsa Família. Entretanto, o art. 8º da Portaria Conjunta MDS/INSS 34 não inclui o Programa Bolsa Família entre as exceções ao cálculo da renda familiar. Na prática, isso faz com que o benefício seja considerado no cálculo da renda para acesso ao BPC, gerando uma contradição normativa.

Da Agência CNM de Notícias