Nova etapa da reforma tributária traz dúvidas sobre rejeição de notas e multa

Nova etapa da reforma tributária traz dúvidas sobre rejeição de notas e multa

Publicado em 06/07/2026, às 09h18
Eduardo Cucolo/Folhapress

O receio de autuações e problemas na emissão de notas fiscais por empresas de médio e grande porte, com a chegada de uma nova etapa da reforma tributária, voltou ao radar dos profissionais da área fiscal.

O Comitê Gestor formado por estados e municípios informou que, a partir de 3 de agosto, não será permitida a emissão de documentos sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS (imposto e contribuição sobre bens e serviços, respectivamente). De acordo com o órgão, essas “notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos”. Se isso ocorrer, a empresa ficará impedida de faturar.

Tal preocupação já havia surgido no final do ano passado, pois essa obrigação estava prevista para janeiro, mas a Receita Federal e o Comitê adiaram o prazo para adaptação dos documentos.

Uma forma de avaliar quantas empresas já estão preparadas é olhar os dados da Receita Federal.

Em junho, 75% das notas emitidas por empresas obrigadas a cumprir a regra, aquelas dos sistemas de apuração do lucro presumido e lucro real, estavam dentro do novo padrão. Em abril, eram 55%. Entre aquelas do Simples Nacional, que não têm a obrigação, 8% das notas trazem esses dados.

Outra questão é o risco de autuação. A legislação dá prazo de 60 dias após notificação para que a empresa corrija as informações da nota antes de ser multada.