Novidade no sistema da NFS-e Nacional permite alternância de perfis e representação de terceiros

Novidade no sistema da NFS-e Nacional permite alternância de perfis e representação de terceiros; confira orientações

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O emissor nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passou a partir, do último domingo, 1º de novembro, a alternância de perfis e acesso por representação de terceiros autorizados. Na prática, a funcionalidade facilita o uso do sistema por responsáveis legais, como contadores e procuradores, sem a necessidade de encerrar a sessão para acessar outro perfil.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os usuários consultem a documentação correspondente à solução utilizada e verifiquem se os vínculos cadastrais ou as procurações necessárias estão válidos para a representação pretendida.

A mudança contempla o Emissor Público Nacional Web e as interfaces de programação de aplicações (APIs) de emissão e distribuição da NFS-e, utilizadas na integração com sistemas próprios e soluções de mercado. Nas integrações realizadas por meio das APIs, a representação deverá observar os mecanismos específicos de autenticação e autorização, incluindo as validações relacionadas ao certificado digital e às assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais, conforme a documentação técnica da plataforma.

O acesso em nome de terceiros poderá ocorrer por meio de procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal, com poderes específicos para os serviços da NFS-e, ou de vínculos existentes na base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme as regras aplicáveis.

Confira cenários atendidos pela nova funcionalidade:
– Sócio-administrador: acesso direto à emissão da empresa pelo responsável legal.
– Matriz e filiais: troca rápida entre unidades que compartilham a mesma raiz de CNPJ.
– Terceiros autorizados: emissão em nome de clientes (PF ou PJ) via procuração eletrônica ativa.

Desta forma, profissionais de Contabilidade, por exemplo, ganham agilidade na gestão de clientes e os sistemas de faturamento integrados passam a operar com fluxos de emissão mais diretos.

Para visualizar os procedimentos de utilização com mais detalhes, confira o tópico 11 do Manual do Emissor Público Nacional Web da NFS-e aqui.

Para integração por API, a documentação técnica está disponível nos portais de emissão e distribuição da plataforma.

Da Agência CNM de Notícias