Prefeitura de Maragogi sai do CAUC Maragogi
Depois de doze anos de espera, finalmente, com compromisso, seriedade e competência, o município de Maragogi está apto em todos os itens de Requisitos Fiscais, do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias. Ele acaba de sair do CAUC (Cadastro único de Convênios), uma espécie de SPC e SERASA dos órgãos públicos.
“Um dos meus compromissos de campanha, a adimplência ao CAUC, que agora está apto para implementar uma gestão ágil e moderna, na rota do desenvolvimento administrativo, possibilitando ao município a assinatura de convênios e outros meios de financiamento, para, cada vez mais, prestar um serviço digno e eficaz para os cidadãos da nossa amada Maragogi”, declarou o prefeito Sérgio Lira.
Pendências no CAUC impedem estados e municípios de receber recursos federais. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) contabilizou que 3.256 municípios (58,5% do total) e 25 estados estavam impedidos de celebrar convênios com a União em razão de inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios (CAUC).
O principal motivo das pendências municipais, segundo a STN, é a não publicação de dois dos 13 itens do Cadastro: o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). A publicação dos relatórios está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e o não cumprimento dessa exigência inviabiliza a liberação dos recursos do governo federal.
Para regularizar a situação, os gestores municipais devem enviar o comprovante da publicação dos relatórios no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação (SISTN).
Para obter a baixa de um registro no CADIN, cabe ao devedor procurar o órgão ou entidade responsável pela inscrição e comprovar a regularização do débito. Somente o órgão ou a entidade responsável pela inscrição tem autonomia para efetuar essa baixa.
“Mas é preciso ficar sempre atento”, esclareceu Paulo Nunes, secretário municipal de Planejamento, coordenador dessa exaustiva operação, que contou com a parceria de outras secretarias e órgãos do governo municipal. “O município tem que mandar informações periódicas para o Governo Federal. Não é porque quitamos os débitos, saímos, e pronto. A partir de agora, o município fará um esforço quase diário para se manter afastado de qualquer pendência, para não correr o risco de ficar novamente inadimplente.”
É importante destacar que apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do CAUC. As transferências constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de pendências no Cadastro.