Projeto “Amigo de Valor” abre edital para seleção de projetos Municípios
Fonte: Fonte: Santander Brasil / Foto: Pisco Del Gaiso
Conselhos Municipais e Estaduais de Direitos da Criança e do Adolescente de todo Brasil podem participar do processo de seleção do Amigo de Valor, que neste ano vai escolher até 40 iniciativas para receber o apoio do programa no ciclo 2019-2020. O prazo para inscrição vai até 25/6.
Os projetos devem ser voltados ao atendimento a meninos e meninas que tiveram seus direitos violados ou ameaçados, em situações como trabalho infantil, abandono, negligência, maus tratos, abuso ou exploração sexual e uso de álcool e drogas, entre outros.
Os recursos que vão financiar as iniciativas são levantados por meio de uma campanha que estimula os nossos funcionários, estagiários, clientes e fornecedores a utilizarem o incentivo fiscal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente para direcionar recursos do Imposto de Renda devido aos Fundos de Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos municípios selecionados.
Uma das premissas do Programa é a avaliação dos resultados. Por isso, o andamento dos projetos é monitorado ao longo do primeiro ano pela equipe técnica do Programa. O apoio no segundo ano é renovado com base nos resultados.
COMO PARTICIPAR
Leia o edital e verifique os critérios de habilitação dos Conselhos e os municípios que podem participar.
Faça o download e preencha o formulário de inscrição e a planilha de orçamento.
Envie os documentos preenchidos até as 23h59 o dia 25/6/18 para o e-mail amigo.de.valor@
Os municípios selecionados serão comunicados por e-mail e divulgados aqui no site de sustentabilidade do Santander até 01/08/18.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail amigo.de.valor@
Com mais de 15 anos de atuação, o Amigo de Valor é o maior mobilizador de recursos para os Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes de todo país. Desde 2002, o programa já direcionou cerca de R$ 110 milhões para mais de 600 iniciativas sociais voltadas à garantia de direitos, beneficiando diretamente mais de 46 mil crianças e adolescentes e suas famílias.
Baseado no princípio da prioridade absoluta (artigo 227 da Constituição Federal Brasileira) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA: Lei 8069/90), o Programa aposta no engajamento de toda a sociedade na garantia dos direitos dos meninos e meninas do nosso país, envolvendo cidadãos, iniciativa privada, sociedade civil organizada, poder público e Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes.
- ARAPIRACA
- ATALAIA
- BARRA DE SANTO ANTÔNIO
- BOCA DA MATA
- CAJUEIRO
- CAMPO ALEGRE
- CAPELA
- CORURIPE
- CRAÍBAS
- ESTRELA DE ALAGOAS
- FEIRA GRANDE
- GIRAU DO PONCIANO
- IBATEGUARA
- IGREJA NOVA
- JUNQUEIRO
- LAGOA DA CANOA
- LIMOEIRO DE ANADIA
- MAJOR ISIDORO
- MARAGOGI
- MARECHAL DEODORO
- MATRIZ DE CAMARAGIBE
- MESSIAS
- MURICI
- PALMEIRA DOS INDIOS
- PAO DE ACUCAR
- PASSO DE CAMARAGIBE
- PENEDO
- PIAÇABUÇU
- PORTO CALVO
- RIO LARGO
- SANTANA DO IPANEMA
- SÃO JOSE DA LAJE
- SÃO LUÍS DO QUITUNDE
- SÃO SEBASTIÃO
- TAQUARANA
- UNIÃO DOS PALMARES