Presidente do STF sinaliza para julgamento dos royalties no próximo semestre Municípios
Presidente do STF sinaliza para julgamento dos royalties no próximo semestre
A Mobilização Municipalista – ou “mini Marcha”, como definiu o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi -, se estendeu até esta quarta-feira, 21 de novembro. No Supremo Tribunal Federal (STF), reunião com o presidente da Corte, Dias Toffoli, completou a sequência de avanços com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nesses três dias em que o movimento municipalista esteve reunido em Brasília.
Em razão dos importantes anúncios e conquistas e da participação de autoridades das três esferas de Poder, Aroldi fez a comparação com o evento mais importante para os gestores locais, a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, que ocorre no primeiro semestre do ano. Se, na segunda e terça-feira, as ações ocorreram com Executivo e Legislativo, na quarta, o encontro com Toffoli tratou de um pleito histórico, importante e urgente, os royalties.
O presidente da CNM, ao lado do consultor jurídico da entidade Ricardo Hermany, entregou ofício ao ministro requerendo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 em plenário. Cabe ao presidente da Corte definir a pauta para os ministros julgarem. Seis governadores do Nordeste, que também estavam no STF, encontraram-se com Aroldi na ocasião e reforçaram o pedido de julgamento imediato da Ação, demonstrando o apelo da causa.
Em resposta, Toffoli sinalizou que no primeiro semestre do ano que vem deve pautar a ADI, ajuizada pelo Estado do Rio de Janeiro. “Foi muito positiva essa Mobilização. Primeiro, os acordos de cooperação técnica e os decretos assinados pelo presidente Temer, na sede da CNM, que vão tornar possível o Encontro de Contas, entre outras pautas. Depois, a instalação da Comissão que vai analisar o 1% do FPM para setembro na Câmara dos Deputados. E agora essa receptividade do presidente do STF com o julgamento dos royalties, que, para nós, é essencial”, analisou Aroldi.
Histórico
Em 2013, decisão monocrática sobre a ADI 4917 suspendeu a distribuição mais justa dos recursos conforme determinação da Lei 12.734/2012. Desde então, a Confederação, munida de argumentação jurídica e pareceres favoráveis de ministérios, Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR), vem lutando para que uma liminar não prejudique ainda mais os Municípios que poderiam estar recebendo mais pelos royalties.
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Por: Amanda Maia
Foto: STF/Divulgação
Da Agência CNM de Notícias