Isnaldo Bulhões garante contrapartida de Santana do Ipanema para o Garantia-Safra Agricultura
Prefeito assinou a liberação que garante o benefício para mais de 2 mil agricultores. O Seguro deverá aportar na economia do município um montante da ordem de R$ 2 milhões.
O prefeito de Santana do Ipanema, Isnaldo Bulhões, assinou a liberação da contrapartida do município que assegura o pagamento do Garantia Safra para os pequenos agricultores do município. A assinatura aconteceu na manhã desta sexta-feira (7), durante a Feira da Agricultura Familiar e contou com as presenças da primeira-dama, Renilde Bulhões, do secretário de Meio Ambiente, Jorge Santana, da presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, Joelma Rodrigues e de agricultoras do município.
O Seguro deverá aportar na economia do município um montante da ordem de R$ 2 milhões. Com a contrapartida de Santana do Ipanema, mais de 2 mil agricultores que aderiram ao Programa vão receber o auxílio.
Durante a assinatura, Isnaldo Bulhões destacou a importância do Garantia Safra para os pequenos agricultores que perderam suas safras devido a seca. Ele também frisou os benefícios da Feira da Agricultura Familiar, que comercializa produtos sem agrotóxicos.
“Essa assinatura representa a liberação da nossa contrapartida que garante o pagamento do Garantia Safra para mais de 2 mil agricultores do nosso município. O Garantia Safra auxilia o pequeno agricultor para minimizar os impactos da seca, ajudando no plantio e na continuidade das suas atividades. E vejam, na nossa Feira da Agricultura Familiar, por exemplo, eles podem comercializar suas produções e complementar a renda. Este incentivo será contínuo em meu governo”, disse o prefeito.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União. Podem participar do Garantia-Safra agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, cinco hectares.
Tem direito a receber o pagamento agricultores aderidos e residentes em municípios com perdas mínimas de 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, por falta ou excesso de chuva.
Texto: Ascom / Santana do Ipanema