Ministério prorroga prazo para adequação de carga horário da ESF Saúde
Ministério prorroga prazo para adequação de carga horário da ESF
Municípios que ainda não adaptaram as suas equipes da Estratégia Saúde da Família à nova Política Nacional de Atenção Básica (PNAB – 2436/2017) terão mais seis meses, a partir da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) de janeiro de 2019, para adequação.
Segundo o Ministério da Saúde, a atualização da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF) tipo I, II, III, IV e V (transitória) deverá ocorrer conforme as regras de composição de equipe estabelecida na Política Nacional.
A prorrogação do prazo os profissionais de saúde de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, consta na mais recente portaria da pasta, nº 3.826, de 03 de dezembro de 2018.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que a medida permite que os Entes municipais não tenham seus repasses suspensos pelo Ministério.