Aprovação do PNCRC de 2019 foi publicada por meio de instrução normativa Municípios
Aprovado o plano de amostragem e os limites de referência para o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal (PNCRC) de 2019 para as cadeias de carnes bovina, suína, caprina, ovina, equina, de coelho, de aves e de avestruz, de leite, pescado, mel e ovos. A Instrução Normativa 5/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com a aprovação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25 de abril.
O plano de amostragem e limites de referência deste ano será publicado no site do ministério. Ele representa uma ferramenta de gerenciamento de risco, que busca garantir a segurança e a inocuidade dos alimentos para os consumidores. Os benefícios para a população são: a informação sobre o que está sendo consumido, a redução do risco de contaminação e maior controle nos produtos importados.
De acordo com a instrução, as análises serão realizadas nos laboratórios oficiais e credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, na forma estabelecida pela Instrução Normativa 57/2013. O PNCRC é elaborado, anualmente, e viabiliza amostra e teste de ovos, leite e mel encaminhados para processamento e animais encaminhados para abate em estabelecimentos sob Inspeção Federal.
Os testes incluem ampla gama de drogas veterinárias autorizadas – para as quais é testado o atendimento dos limites aplicáveis – e proibidas –incluindo hormônios –, agrotóxicos, contaminantes inorgânicos, micotoxinas e dioxinas. Se for constatada violação dos limites estabelecidos nos produtos produzidos, será iniciado um processo de investigação e, se confirmadas irregularidades, o infrator será autuado e poderá ser multado.