Consulta pública sobre acordo setorial da logística reversa de eletroeletrônicos está disponível Municípios
Pelos próximos dias, consulta pública sobre a proposta de acordo setorial para a implementação de sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes estará disponível. As contribuições podem ser enviadas ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) pela internet até às 23h59min do dia 30 de agosto.
O objeto do acordo é estruturar, implementar e operacionalizar um sistema que viabilize o descarte adequado dos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico colocados no mercado interno nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem analisado a proposta. Inicialmente, a entidade destaca que os produtos eletroeletrônicos estão em todos os Municípios.
Devido à periculosidade do descarte de maneira incorreta, a Confederação recomenda aos gestores municipais a leitura do documento e o envio das contribuições municipais ao ministério. Desde a promulgação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da Lei 12.305/2010, a CNM tem mostrado a importância da implantação, operacionalização e monitoramento desse tipo de resíduo.
Há anos, a área de Saneamento da entidade aponta a responsabilidade do setor empresarial e a necessidade de os sistemas de logística reversa preverem o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, assim como sua subsequente destinação final ambientalmente adequada, no caso de produtos objeto de sistema de logística reversa, conforme previsto no artigo 33 da PNRS.
O Artigo 15 do Decreto 7.404/2010 dispôs os sistemas de logística reversa implementados e operacionalizados nos seguintes instrumentos: acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso. Já a Lei 12.305/2010 determinou que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes implantem um sistema de logística reversa, para o retorno dos produtos depois de usados.
A estrutura deve ser independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, segundo aponta da CNM. Mas, caso o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de tais atividades, as ações do poder público devem ser devidamente remuneradas e previamente acordadas entre as partes.
Assim, o artigo 33 da PNRS traz a estrutura e implementação da logística reversa, além do conjunto de ações procedimento e meios a destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos ao setor empresarial. Ainda assim, de acordo com a CNM, a responsabilidade tem recaído sobre a gestão e cofres público municipais trazendo problemas aos gestores públicos.
Em muitos casos, os Ministérios Públicos Federal e estaduais, ao invés de acionar o setor empresarial, em algumas localidades penaliza os gestores pela implementação da logística reversa com recursos públicos. Diante da problemática, a CNM reforça a importância da participação dos Municípios na consulta pública e se coloca à disposição por meio de sua área técnica de Saneamento – e-mail saneamento@cnm.org.br ou (61) 2101-6024.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MMA