Instrução Normativa muda os prazos para modalidade pregão Administrativa
Publicado a Instrução Normativa que estabelece os prazos para que órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
Confira por completo: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 206, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019