Prefeitura de Piaçabuçu fortalece Agricultura Familiar, que ganha ainda mais força e competitividade Municípios
Um grupo da comunidade rural de Piaçabuçu que trabalha com agricultura familiar, composta por 25 pessoas de idades variadas, teve muito o que comemorar nesta quinta-feira (21), onde foi entregue nas mãos da Nayra dos Santos, presidente da Associação da Agricultura Familiar do Povoado Retiro, pelo prefeito Djalma Beltrão e o Secretário Alípio Araújo o CNPJ e as certidões que outorga a participar de licitações não somente em Piaçabuçu, como também em todo território Brasileiro.
Com objetivo de promover o desenvolvimento de associações de produtores rurais do município, a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ofereceu apoio técnico e contábil para formação de novas associações.
Foi assim que nasceu a Associação da Agricultura Familiar do Povoado Retiro, que irá beneficiar a comunidade, gerando mais empregos no meio rural e contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida.
Para o prefeito de Piaçabuçu, Djalma Beltrão, o município é o grande beneficiado com mais essa associação na geração de oportunidade de trabalho e uma boa renda extra. “Esperamos que associação, agora legalizada e com as suas certidões amplie a renda dos associados e colabore com a qualidade de vida das famílias rurais de Piaçabuçu” ressaltou o prefeito.
“A criação de Associação e cooperativas é a oportunidade de tornar a economia da agricultura familiar ainda mais forte e mais competitiva, fomos procurados para ajudar na burocracia contábil, não medimos esforços e o antigo sonho agora é uma realidade, vamos continuar a incentivar a produção familiar que dinamiza a economia local e gera postos de trabalho” avalia Alípio Araújo secretário de Agricultura, Pecuária e abastecimento.
Atualmente, Piaçabuçu abriga várias associações e cooperativas, que mostram o crescimento da agricultura familiar e o cooperativismo, importantes geradores de emprego e renda no município.
AGRICULTURA FAMILIAR
Segundo a Constituição brasileira, materializada na Lei nº 11.326 de julho de 2006, considera-se agricultor familiar aquele que desenvolve atividades econômicas no meio rural e que atende alguns requisitos básicos, tais como: não possuir propriedade rural maior que 4 módulos fiscais*; utilizar predominantemente mão de obra da própria família nas atividades econômicas de propriedade; e possuir a maior parte da renda familiar proveniente das atividades agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural.
O principal programa de incentivo à agricultura familiar é o PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), que financia projetos ao pequeno produtor rural, com baixas taxas de juros.
Por redação