Entenda como funciona o Programa de Aquisição de Alimentos Municípios
Conheça a iniciativa que, em 2019, disponibilizou mais de R$ 285 milhões para pequenos agricultores
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das principais políticas de apoio e incentivo à agricultura familiar no Brasil. Por meio dessa iniciativa, agricultores, cooperativas e associações vendam seus produtos para órgãos públicos. Em 2019, o Ministério da Cidadania disponibilizou mais de R$ 285 milhões para a Compra Institucional, uma das modalidades do programa. O valor é o mais alto registrado desde a criação do PAA.
Por meio do programa, os órgãos compram os alimentos da agricultura familiar, sem necessidade de licitação, e os destinam às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, à rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e à rede pública e filantrópica de ensino.
Os alimentos comprados e sua respectiva destinação dependem da modalidade do PAA pela qual os produtos são adquiridos. O Programa de Aquisição de Alimentos possui seis modalidades. Saiba mais como funciona cada uma delas:
Compra com doação simultânea
Em todas as modalidades do PAA, diversos públicos são beneficiados. O primeiro são os produtores, isto é, os agricultores familiares que fazem a venda. O segundo são as pessoas que irão consumir esses produtos. Na compra com doação simultânea, esse público consumidor são populações em situação de risco alimentar, atendidas pela rede de proteção social de estados e municípios.
Por meio da compra com doação, os governos compram alimentos e doam às entidades da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e à rede pública e filantrópica de ensino. Há dois tipos de executores nessa modalidade. Primeiramente, há os estados e municípios que assinam, junto à União, um termo de adesão ao programa e passam a ser responsáveis por comprar e distribuir os alimentos.
Por outro lado, há a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Funciona assim: em todo o País, organizações de agricultores familiares elaboram projetos em articulação com entidades que vão receber os produtos. A Conab, então, firma contratos com essas organizações e repassa os recursos necessários ao desenvolvimento dos projetos. Os recursos ficam bloqueados e são disponibilizados à medida que a organização comprova a entrega de alimentos às entidades.
Compra Institucional
Nesta modalidade, órgãos públicos fazem compras dos alimentos por meio de chamadas públicas. Dessa maneira, são abastecidos hospitais públicos, quartéis, presídios, restaurantes universitários, creches e escolas, entre outros.
Cada unidade familiar pode vender até R$ 20 mil por ano para cada órgão. Estão habilitados para a venda nessa modalidade os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, quilombolas e os demais povos tradicionais.
Ao menos 30% dos alimentos adquiridos por órgãos federais devem vir de pequenos produtores por meio de chamadas públicas. O Exército Brasileiro é um dos órgãos federais com maior volume de compras por meio do PAA, junto a universidades federais e hospitais públicos. No ano passado, foram abertas 190 chamadas públicas de compra institucional em todo o país.
PAA Leite
Nessa modalidade, há a compra de leite in natura de laticínios privados e agricultores familiares (com prioridade para este último) que, após processamento, é distribuído ao público. Esse trabalho incentiva o consumo regular de leite pelas famílias em insegurança alimentar e nutricional. A implantação dessa modalidade é restrita a uma área específica que inclui a região Nordeste e parte do estado de Minas Gerais.
Os governos estaduais contratam organizações da agricultura familiar para o recebimento, coleta, pasteurização, embalo e transporte do leite para os pontos de distribuição em locais pré-definidos. Já que a infraestrutura industrial não faz parte desse processo, os tanques de transporte e os pontos de distribuição do leite devem obedecer a critérios de resfriamento para que o produto não estrague.
Compra Direta
Essa modalidade faz parte da estratégia de sustentação de preços da agricultura familiar. Os agricultores vendem alimentos para o Governo Federal a valores situados em uma faixa entre o preço mínimo e o preço de mercado. Cada unidade familiar deve obedecer o limite anual de vendas de R$ 8 mil. Para as organizações fornecedoras, esse valor é de R$ 500 mil, desde que respeitados os limites por unidade familiar.
A Conab é responsável por operacionalizar as compras nessa modalidade e por estabelecer as normas de controle de qualidade das mercadorias. Assim como na compra com doação, os alimentos adquiridos são destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade.
Formação de estoques
Nesta modalidade, os agricultores, organizados em grupos formais para formação de estoques, vendem alimentos da safra vigente. A Conab também é responsável pela operação dessa modalidade. Se houver possibilidade de formação de estoque, a organização de agricultores envia uma proposta à Conab, com especificação do produto, quantidade, preço proposto, prazo necessário para a formação do estoque e os agricultores beneficiados.
As organizações recebem apoio financeiro para a formação de estoques de alimentos, que, posteriormente, serão comercializados e os recursos decorrentes serão devolvidos ao poder público. Aqui, o limite anual é de R$ 8 mil anuais por unidade familiar e de R$ 1,5 milhão por organização fornecedora.
Aquisição de Sementes
Nesta modalidade, o governo compra sementes de fornecedores e doa a famílias inscritas no Cadastro Único, que englobam mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais. A Conab é responsável pela aquisição, que pode ocorrer diretamente junto às organizações de produtores (para compras de até R$ 500 mil) ou por meio de chamada pública (acima de R$ 500 mil). Cada organização pode fornecer até R$ 6 milhões por ano em sementes, e o limite por agricultor é de R$ 16 mil.
As sementes adquiridas pelo PAA devem cumprir as normas vigentes de certificação, além de apresentar testes de transgenia, pureza, germinação e vigor. É proibida a compra de sementes geneticamente modificadas.
Com informações do Ministério da Cidadania