Sefaz divulga nova forma de apuração do Índice de Participação dos Municípios Alagoanos Municípios
Novidade se refere ao repasse de recursos para cidades do Estado quanto ao Índice Municipal de Qualidade Educacional de Alagoas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) publicou, nesta segunda-feira (11), a Instrução Normativa (IN) nº 19 que disciplina a forma de apuração do Índice Municipal de Qualidade Educacional de Alagoas (IQEAL). A IN pode ser conferida no Diário Oficial.
Esta mudança é fruto da Lei Nº 8.234/2020, que consolida os critérios de apuração, define os prazos de entrega das parcelas do produto da arrecadação dos impostos e das transferências, asseguradas aos municípios alagoanos.
Os dados utilizados para a composição do IQEAL serão o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de março a junho dos anos iniciais do ensino fundamental de cada município e a variação nos últimos dois indicadores do IDEB publicados até o último dia do ano base de apuração.
De acordo com o chefe do Índice de Participação dos Municípios Alagoanos (IPM), Flávio Vasconcelos, essa novidade na sistemática de direcionamento de recursos tomando por base o incentivo da Educação trará benefícios aos municípios que tratam melhor da educação, fazendo com que todos os gestores municipais direcionem o foco necessário para a melhoria da educação no Estado.
O IQEAL será composto pela apuração dos últimos dois IDEBs publicados, e tem dois critérios principais para base de cálculo: a melhoria da nota do IDEB em relação ao último período de apuração (30%) e as maiores notas do IDEB na última avaliação (70%).
“Ou seja, 30% do índice será definido pela relação percentual entre o crescimento do IDEB de cada município no último ano em relação ao anterior e o somatório dos crescimentos de todos os municípios; 70% do índice será definido pela relação percentual entre o IDEB de cada Município e o somatório dos IDEBs dos municípios do último ano publicado”, explica Vasconcelos.
O crescimento do último ano em relação ao anterior será aferido pela relação percentual da diferença positiva entre a nota do IDEB da última publicação e a anterior, tomado como parâmetro a penúltima nota do IDEB. Nessa hipótese, o apurado decréscimo percentual da nota do IDEB, deverá ser considerado crescimento zero.
O chefe do IPM ressalta ainda que quanto mais o gestor fomentar a melhoria da educação em seu município, mais recursos o município deve receber.