Governo de AL estende medidas de isolamento e prefeitos mantém recomendações coronavirus
Documento normativo foi publicado na tarde deste domingo (31) no Diário Oficial do Estado e mantém o rigor da fiscalização em Alagoas; veja aqui
O Governo do Estado prorrogou, por meio do Decreto nº 69.935 publicado na tarde deste domingo (31), as medidas de enfrentamento à Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, em Alagoas. As regras permanecem as mesmas da versão anterior do documento normativo e seguirão em vigor até as 23h59 do dia 10 de junho, podendo ser prorrogadas ao final desse período.
A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) reforça que continua o trabalho técnico com recomendações aos 102 municípios para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Neste período junino, a AMA fará um ofício para orientar cada gestor no controle de festas clandestinas, como também a proibição de queima de fogueiras e venda de fogos, suspensão de feiras livres ou divisão em mais dias da semana, proibição de menores de 12 anos nos estabelecimentos comerciais, toque de recolher de 21h às 5h da manhã, antecipação de feriados do mês de junho para tentar uma semana mais rígida contra a contaminação, apreensão de bebidas em festas particulares e proibição de funerais dentro de residência.
O governador Renan Filho disse que mantém um permanente diálogo com a sociedade, entidades médicas e o setor produtivo, primando, sempre, pelo que preceitua a ciência.
“O fundamental é que o Estado utilize todos os mecanismos que tem para intensificar as medidas de isolamento social por um lado e, por outro, fortalecer o sistema de saúde, oferecendo mais leitos e melhores condições para as pessoas serem atendidas. Se isso acontecer a contento, a gente pode evitar o colapso da rede hospitalar, o que significa salvar vidas. É em busca de vencer essa batalha que estamos trabalhando em Alagoas”, afirmou Renan Filho.
O Decreto deste domingo prorroga e reforça, justamente, as medidas que visam salvar vidas, sobretudo por meio do distanciamento social. O procedimento é considerado o mais eficaz pela ciência, pois impede que a curva de contágio pelo novo coronavírus cresça e provoque o colapso do sistema de saúde.
Noutra frente, o Governo do Estado trabalha intensamente para elevar o número de leitos destinados ao tratamento dos casos suspeitos e confirmados da Covid-19. Em 60 dias, Alagoas criou cerca de mil novas vagas no sistema público de saúde em hospitais e unidades da própria rede e contratualizadas. São leitos clínicos e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
“Esperamos que a população continue colaborando. Por um lado, o Governo do Estado amplia a rede de saúde com novos leitos de enfermaria e de UTI; por outro, pede ao cidadão que contribua com as medidas de isolamento social. Exige, ainda, alguns procedimentos já previstos nos Decretos anteriores, como, por exemplo, o uso de máscaras”, pontuou o governador.
O novo Decreto também mantém o rigor da fiscalização na Região Metropolitana de Maceió e Arapiraca. Essas ações foram intensificadas desde a versão anterior do documento. Além da conscientização sobre o uso de máscaras e respeito ao distanciamento social, o patrulhamento e as abordagens identificam casos de desobediência e de descumprimento às medidas restritivas de circulação e atividades comerciais.
“No último decreto, intensificamos as medidas de fiscalização mais focadas nas regiões e bairros onde havia uma maior incidência de casos e de mortes por coronavírus. Isso colaborou bastante para a elevação do isolamento na região metropolitana de Maceió e de Arapiraca”, recordou o governador.
Desde os primeiros decretos, as forças policiais passaram a fiscalizar rodovias, transporte coletivo, espaços públicos, estabelecimentos, feiras livres e demais localidades com potencial de aglomeração de pessoas ou de funcionamento ilegal durante a pandemia.
Como já previsto, os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil.
As multas podem variar entre R$ 5 mil (pessoa física) e R$ 50 mil (pessoa jurídica) por dia. Denúncias podem ser feitas pela população por meio do número 181 ou pelo 190, em casos de flagrantes. As aulas nas escolas continuam suspensas e as regras para utilização do transporte coletivo e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar estão mantidas.