Presidente veta distribuição de verba de fundo extinto a Municípios e Estados coronavirus
Aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto de lei de conversão à Medida Provisória 909/19 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira, 3 de junho, na Lei 14.007/2020, publicada no Diário Oficial da União. O chefe do Executivo federal, no entanto, vetou o trecho que distribuía os recursos do fundo extinto pela medida entre Estados e Municípios – e que somam R$ 8,6 bilhões no total.
O Fundo de Reserva Monetária do Banco Central, criado em 1966 com receita de impostos, não recebia verbas desde 1988 e está sem qualquer finalidade pública. Inicialmente, a proposta de extinção previa que os recursos fossem usados para abater dívida pública dos Entes. No entanto, diante do atual cenário, o texto foi alterado, na Câmara dos Deputados, para destinar todo o montante para compra de equipamentos e materiais de combate à Covid-19.
Agora, com o veto presidencial, os recursos permanecem sem destinação. Na justificativa do veto, Bolsonaro alegou que as alterações feitas no Legislativo violam o princípio constitucional que proíbe emendas parlamentares de aumentar despesa em projetos que são de iniciativa exclusiva do presidente da República. Além disso, afirmou que a nova destinação do dinheiro desrespeita a Emenda Constitucional 95, em relação ao teto de gastos. No rito de praxe, ainda cabe ao Congresso analisar o veto, podendo derrubá-lo ou mantê-lo.
Fundo extinto
Constituída com base em alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.
O Banco Central, de acordo com a Lei 14.007/20, será responsável por liquidar o fundo, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos, que serão cancelados. Caberá à Caixa Econômica Federal dar a baixa contábil dos valores correspondentes do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados ao fundo extinto.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara de Notícias
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil