Comissão de Saúde aprova valores de diária para leitos em municípios coronavirus
A Comissão Intergestores Bipartire – CIB, vinculada a Secretaria de Estado da Saúde, aprovou o incentivo, em caráter excepcional e temporário, de diária do leito clínico de enfermaria para os municípios que tenham hospitais de média complexidade sob gestão municipal, destinados exclusivamente a assistência de pacientes portadores de COVID19, diagnosticado com quadro intermediário. Esse foi um pleito da Associação dos Municípios Alagoanos ao governador Renan Filho, como forma dos municípios contribuírem, ainda mais, nesse trabalho de assistência à população.
A decisão Resolução CIB-SUS/AL Nº 036, de 5 de Junho/ 2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje, 9 de junho de 2020 http://www.imprensaoficialal.com.br/wp-content/uploads/2020/06/DOEAL-08_06_2020-EXEC.pdf tomou como base todos os decretos, leis , portarias e medidas provisórias de combate a Pandemia, em vigor no país para aprovar o incentivo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por diária, enquanto perdurar os efeitos da Pandemia.
Apenas os municípios que possuem unidade hospitalar de média complexidade sob gestão local poderá receber o incentivos, desde que disponibilize o quantitativo a ser informado de leitos clínicos, exclusivamente a assistência de pacientes portadores de COVID-19 diagnosticado com quadro intermediário, e obrigatoriamente regulados pela Central de Regulação Estadual/COVID.
A assistência hospitalar será prestada durante 24 (vinte e quatro) horas diárias, em favor dos pacientes em regime de hospitalização em leitos clínicos, compreendendo o conjunto de atendimentos oferecidos ao paciente com quadro clínico leve diagnosticado decorrente da COVID – 19 (CORONAVÍRUS), garantindo a continuidade da sua recuperação, desde sua admissão hospitalar até a respectiva alta, incluindo-se todos os atendimentos e procedimentos necessários para concluir o tratamento no âmbito hospitalar, devendo observar especialmente as normas do Ministério da Saúde, e as diretrizes e preceitos emergentes da ANVISA, especialmente no que se refere ao Programa Nacional de Controle de Infecção Hospitalar (PCIH).
Para recebimento dos recursos definidos no artigo 1º desta Resolução o Gestor deverá apresentar requerimento com pedido de pagamento pelos prestadores de serviços ao Gestor Estadual, mediante o relatório de produção de internação dos pacientes diagnosticados. A Central de Regulação do Estado/COVID encaminhará mensalmente os boletins contendo todas as informações e fluxos de pacientes regulados para os leitos clínicos das enfermarias (COVID-19), e demais informações dos referidos pacientes para o gestor local vinculado a respectiva unidade hospitalar.
O pagamento do incentivo se dará de forma integral, desde que todos os leitos ofertados pelo prestador estejam disponíveis e constatados pela Central de Regulação do Estado/COVID; Pela produção, no caso de oferta parcial de leitos ofertados. Os recursos orçamentários ocorrerão por conta do Orçamento do Fundo Estadual de Saúde/FES.
Segundo a Portaria, o Gestor municipal deverá encaminhar proposta ao Gestor Estadual por meio do endereço eletrônico: protocolosesau@saude.al.gov.br, solicitando o incentivo estadual dos leitos clínicos de enfermagem, contendo informações como nome do estabelecimento hospitalar com o seu respectivo Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES e Código IBGE; quantitativo de leitos existentes; e declaração de que possui RH disponível para o funcionamento dos leitos.
O repasse financeiro será realizado fundo a fundo, ou seja, Fundo Estadual de Saúde/FES para o Fundo Municipal de Saúde/FMS, por meio do termo de compromisso, após parecer técnico da Superintendência de Atenção à Saúde,vinculada a SESAU, confirmando o preenchimento dos requisitos pela unidade hospitalar como condição para a pactuação. As unidades hospitalares municipais que estejam recebendo incentivo ministerial, conforme Portaria GM/MS n. 561, de 26 de março de 2020, republicada no dia 08 de abril de 2020, bem como a Portaria SESAU n. 5.315, de 26 de maio de 2020,não poderão receber esse incentivo.