Nota técnica da CNM traz orientações sobre mudanças nos convênios do ITR Municípios
Nota técnica da CNM traz orientações sobre mudanças nos convênios do ITR
Nova publicação da Confederação Nacional de Município (CNM) traz orientações sobre as Mudanças na celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os Municípios para fiscalização de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A Nota Técnica (NT) 40/2020 da área de Finanças da entidade sobre a Instrução Normativa (IN) 1.954/2020 da RFB está disponível para download.
Publicada em maio, a IN prevê a necessidade de convênios vigentes refazerem suas assinatura, além da obrigatoriedade de participação no Curso de Formação de Servidores Municipais ou Distritais para a Fiscalização e a Cobrança do Imposto, pelo servidor indicado para gerir o sistema ITR. Diante disso, a NT da CNM explica detalhadamente esses e diversos outros pontos importantes para a adesão e manutenção do convênio, assim como para fiscalização e cobrança.
Em matéria publicada no início deste mês de junho, a CNM abordou as principais alterações para que os gestores municipais e os servidores que atuam ou tenham interesse na opção de aderir ao convênio para a aumentar a arrecadação do imposto para os cofres municipais para melhorias nas políticas públicas aos munícipes. A entidade tratará do tema em live, com a participação de servidor da área do ITR.
Marcada para a próxima quinta-feira, 2 de julho, a Roda de Conhecimento – transmitida pelo YouTube e Facebook – explicará a NT, assim como as alterações e quais serão as atribuições dos municípios e da RFB para o novo termo de adesão e a manutenção do convênio.