Promulgada lei que destina R$ 5 bilhões para financiar o setor de Turismo Municípios
Foi disponibilizado ao setor turístico R$ 5 bilhões para financiar o turismo nacional e amenizar os impactos econômicos provocados pela pandemia do coronavírus (Covid-19). A medida consta na Lei 14.051/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de setembro. A Lei, oriunda da Medida Provisória (MP) 963/2020, que foi editada em maio e aprovada sem alterações pelo Congresso Nacional.
O setor de turismo é responsável por empregar 6,7 milhões de pessoas e representa 8% do Produto Interno Bruto (PIB) e foi um dos primeiros a serem atingidos pela pandemia, e um dos últimos a retomar as atividades. Os recursos devem ser aplicados no financiamento de capital de giro emergencial; no financiamento para investimentos em capital fixo, como bens e equipamentos; em obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos e para adaptação às novas exigências do mercado.
A área técnica de Turismo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que o recurso vai auxiliar o setor a superar a crise financeira causada pela pandemia. Além disso, deve e proporcionar mais estabilidade durante a retomada das atividades.
As informações sobre o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) podem ser consultadas no portal do Ministério do Turismo.
Da Agência CNM de Notícias com informações da Agência Senado
Imagem: Mauricio Pokemon/MTur