Covid-19: portaria prevê incentivo financeiro para Atenção Primária atender populações específicas Municípios
Publicada nesta quarta-feira, 16 de setembro, a Portaria 2.405/20 do Ministério da Saúde estabelece incentivo financeiro para fortalecer as equipes e os serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no cuidado de populações específicas. Os recursos, transferidos em parcela única no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), devem ser utilizados para identificar, acompanhar e monitorar pessoas com síndrome gripal, suspeita ou confirmação de Covid-19.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa os gestores sobre o incentivo e chama atenção para a lista das populações específicas contempladas:
I – população indígena não aldeada;
II – populações dispersas;
III – populações do campo, da floresta e das águas;
IV – população ribeirinha;
V – população assentada;
VI – população quilombola;
VII – população em situação de rua;
VIII – povo cigano;
IX – população circense;
X – população privada de liberdade;
XI – adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa;
XII – população residente em áreas de comunidades e favela;
XIII – grupos populacionais que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme disposto na Portaria 6/2017; e
XIV – demais povos e comunidades tradicionais.
Requisitos
Os gestores devem acompanhar os registros necessários ao incentivo no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab). Os recursos da normativa estão sujeitos à devolução pelos Entes nos casos em que não houver registro de informações referentes ao cadastro e atendimento de ao menos uma das populações no período de outubro à dezembro de 2020.
Financiamento:
I – R$ 6.640 por equipe de Saúde da Família (eSF);
II – R$ 3.320 por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h; e
III – R$ 4.980 por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h;
IV – R$ 15.000 por equipe de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR);
V – R$ 15.000 por equipe de Consultório na Rua (eCR);
VI – R$ 15.000 por Unidade Básica de Saúde Fluvial (UBSF); e
VII – R$ 15.000 por Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP).
A publicação do Ministério da Saúde lista os Municípios contemplados e as regras para uso dos valores
Confira a primeira parte da Portaria 2.405/2020 e a segunda parte, com o restante da lista de Entes.
Foto: Ministério da Saúde