Novo decreto insere pontos na regulamentação da Lei Aldir Blanc Cultura
Na última sexta-feira, 18 de setembro, um novo decreto publicado pelo governo federal inseriu alguns pontos no decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc. O texto publicado – Decreto 10.489/2020 – altera o Decreto 10.464/2020, que regulamenta a Lei 14.017/2020 e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que a matéria foi uma das maiores conquistas do movimento municipalista durante a pandemia. Nesse sentido, a entidade destaca duas conclusões importantes que foram trazidas pelo novo texto:
-No decreto original era necessário que as bases de dados municipais, como o cadastro municipal de cultura, fossem homologadas pelo governo federal, o que atrapalharia a operacionalização do inc. II do art. 2º da Lei Aldir Blanc. No novo decreto foi então estabelecido que essa homologação será feita pelo próprio Município.
Artigo 2º […] parágrafo 7º: As informações obtidas de bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser homologadas pelo respectivo ente federativo.
-Das possibilidades de operacionalização do inc. III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc, foi excluída a inexigibilidade.
Artigo 9º […] parágrafo 6º: a execução das ações de que trata o caput ocorrerá por meio de procedimentos públicos de seleção, iniciados por editais ou chamadas públicas, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade é vedada a aplicação da inexigibilidade de licitação de que trata o inciso III do caput do artigo 25 da Lei 8.666/1993.
Acesse a nota técnica da CNM A Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura, que sugere um passo a passo para operacionalização dos recursos da Lei Aldir Blanc em âmbito local.