Receita abre nova turma de treinamento do ITR para Municípios; inscrições começam dia 22 Municípios
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) abriu nova turma do treinamento de fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR) para Municípios conveniados. Esta é a quarta edição do ano de 2020 e serão disponibilizadas 130 vagas exclusivas para os servidores municipais em efetivo exercício no cargo, que sejam aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos e que sejam os que foram indicados na opção de adesão ao convênio entre o Município e a RFB.
A capacitação acontecerá no período de 19 de outubro a 11 de dezembro e as inscrições começam na próxima terça-feira, 22 de setembro e vão até o dia 25 do mês. Para se inscrever, o interessado pode acessar o portal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). O resultado preliminar das inscrições validadas será divulgado no dia 05 de outubro. Em caso de empate, o critério de desempate será por ordem cronológica de inscrição – levando em consideração a data e hora da efetivação da mesma. O candidato que achar necessário poderá interpor recurso entre os dias 5 e 6 de outubro, através do e-mail: enat@rfb.gov.br.
O resultado final, após a análise dos recursos, será divulgado no dia 09 de outubro, sendo que o resultado das homologações seguirá as seguintes nomenclaturas:
a) Homologada-Deferida: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, e será matriculado e participará do curso;
b) Homologada – Não Deferida: servidor municipal preenche os requisitos, de acordo com os arts 10, incisos II, III e IV e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.640, de 11/05/2016, porém não poderá participar do curso por ser excedente de vaga;
c) Não homologada: servidor municipal não poderá participar do curso pelos motivos listados: servidor não preenche os requisitos, de acordo com os arts. 10, incisos II, III e IV, e 11 da Instrução Normativa RFB 1.640/2016; ou Município não possui convênio vigente, de acordo com o art. 13, da Instrução Normativa RFB 1.640/2016; ou servidor participou do curso em ofertas anteriores desde 2013 e obteve o Certificado de Conclusão do Curso e/ou está participando do curso ITR para municípios no momento da inscrição.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a capacitação é crucial para que o servidor municipal possa iniciar o trabalho de fiscalização e cobrança do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural. Para que o Município comece a receber 100% do imposto, os respectivos servidores precisam estar devidamente treinados e habilitados ao sistema de fiscalização e cobrança do ITR.