Escolas têm até 30 de outubro para fazer conferência de dados preliminares do censo escolar 2020 Educação
As escolas têm até o dia 30 de outubro para conferir e complementar informações constantes nos dados preliminares do Censo Escolar 2020. Os números foram divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e publicados na Portaria 777/2020 na última quinta-feira, 1º de outubro. Esses dados servem de parâmetro para a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de programas federais para Estados, Distrito Federal e Municípios.
A retificação dos dados cadastrados deve observar a data de referência do Censo Escolar que, neste ano, conforme disposto no artigo 2º da Portaria 357/2020, é o dia 11 de março. Com isso, não podem ser inseridos alunos que ingressaram nas escolas após essa data de referência do Censo.
A síntese dos dados declarados pelas escolas está disponível no próprio Sistema Educacenso. Nesse período, as escolas também podem complementar informações que não tenham conseguido declarar no período de coleta e os gestores escolares devem estar atentos à conferência das informações.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta aos gestores que conscientizem os diretores das escolas de sua rede de ensino sobre a importância de confirmar os dados cuidadosamente. Além do Fundeb, os dados do censo escolar do ano anterior servem de base para a alocação dos recursos federais, como os dos programas da Merenda, Transporte e Dinheiro Direto na Escola.