Sancionadas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro; confira as conquistas municipalistas Municípios
O Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 – foi sancionado com vetos e publicado no Diário Ofcial da União (DOU). Entre as alterações, que passam a valer em seis meses, ou seja, em abril de 2021, estão a extensão da validade da carteira de motorista, o aumento do número de pontos na carteira, o curso de reciclagem e a regulamentação dos chamados corredores de motos. O movimento municipalista comemora alguns pontos e melhorias das mudanças aprovadas.
A ampliação dos pontos na carteira impactam principalmente motoristas profissionais e preocupam especialistas, já que os motociclistas e caminhoneiros são os mais impactados com os acidentes de trânsito. Um levantamento realizado pelo Ministério da Saúde apontou que os motoboys são os que mais sofrem acidentes de trânsito relacionados ao trabalho, representando 7,5% dos 118.310 acidentes registrados entre os anos de 2007 e 2016. Já os caminhoneiros são os que mais vão a óbito em atividade, correspondendo a 13,2% das 16.568 mortes no mesmo período.
Os trechos vetados pelo presidente incluem as limitações para uso de corredores de moto e a exigência de avaliação psicológica para condutor que contribuiu para acidente grave, condenado judicialmente por delito de trânsito ou flagrado colocando em risco a segurança do trânsito. O vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo. A Câmara aprovou a versão final do projeto no dia 22 de setembro, e o presidente da República, Jair Bolsonaro, tinha até esta quarta para concluir a análise.
Conquista Municipalista
Dentre as inovações e conquistas municipalistas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a ampliação da autonomia dos órgãos municipais de trânsito, previstas no artigo 24 do CTB, permitindo aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, desde que comunicada a penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Outra pauta atendida foi de criação, implantação e manutenção, pelos órgãos municipais de trânsito, de escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. Para exercer as competências estabelecidas, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de órgão ou entidade executivos de trânsito ou diretamente pela prefeitura municipal, conforme previsto no artigo 333 do CTB.
As propostas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran deverão ser submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. O objetivo é dar mais transparência às decisões do conselho. A CNM lamenta que as câmaras temáticas não permitiram a representação de entidade municipalista.
Outra pauta antiga da CNM, e que poderia ser melhor detalhada, é a unificação na fiscalização do trânsito, permitindo que os órgãos de trânsito municipais possam aplicar todas as multas nas vias de sua circunscrição.
Principais pontos do projeto
Validade da CNH: o candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.
Pontos na carteira: o projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.
Multa: torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.
Notificação eletrônica: o condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso.
Farol baixo: o texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Cadeirinha: o uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.
Documentação: cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.
Teste de direção: passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles, quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.
Registro Positivo: será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. Requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado e pode ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Bicicletas: o texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
Suspensão: substitui “a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação” por “suspensão do direito de dirigir”, caso o condutor seja flagrado conduzindo em velocidade superior à máxima em mais de 50%.
Atualização: o projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.
Contran: pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado