Roda de Conhecimento traz orientações sobre o recebimento de recursos da Lei Kandir Municípios
Enquanto os gestores municipais aguardam sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar 133/2020, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta segunda-feira, 28 de dezembro, a transmissão da Roda de Conhecimento sobre o tema. O objetivo foi sanar dúvidas dos gestores municipais sobre as renúncias ações judiciais pelos Municípios relativas ao acordo da Lei Kandir. Isso porque eles terão pouco tempo para fazê-la.
Na oportunidade, a coordenadora de Suporte à Análise e Informações das Transferências Financeiras Intergovernamentais da Secretaria do Tesouro Nacional, Mariana Cerqueira, ressaltou que os procedimentos devem ser feitos com urgência para que possam ser efetuados os recebimentos. “É previsto repasse total de R$ 58 bilhões entre 2020 e 2037. Mas ressaltamos que o artigo 5º do PLP traz a condição para o recebimento dos recursos: os Entes têm de renunciar a eventuais direitos contra a União em decorrência do artigo 91 do ADCT [Atos das Disposições Constitucionais Transitórias]”, disse.
A renúncia será feita mediante declaração constante no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O documento estará disponível assim que a sanção for publicada no Diário Oficial da União. Segundo o texto, os gestores municipais têm o prazo de dez dias úteis para assinar a declaração, a partir da publicação da lei. “É importante que todos se organizem para assinar a declaração de renúncia. A declaração tem que ser feita pelo chefe do poder executivo ou representante com certificado digital, nos mesmo moldes dos procedimentos do Siconfi”, disse Mariana.
O documento deve ser assinado por todos os gestores municipais. “Não se trata apenas da renúncia às ações, mas ao direito. É mais amplo. Ele não pode nem propor mais ações relacionadas a isso. Todos os Entes têm que assinar essa declaração e depois precisam juntar a declaração nos processos que têm como causa do pedido para que sejam extintos”, complementa.
Parcelas
O consultor da CNM Eduardo Stranz ressalta que o PLP 133/2020 traz a junção de dois critérios: a antiga Lei Kandir e o critério do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). “Os recursos serão transferidos aos Municípios que assinarem a declaração e se dará da seguinte forma: em 2020, em forma de parcela única, e a partir de 2021 divididos em 1/12 avos, ou seja, dividido em 12 parcelas a serem transferidas mês a mês”, disse.
O valor total a ser transferido entre os anos de 2020 a 2030 será de R$ 4 bilhões por ano. Entre os anos de 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano. Ficando assim: em 2031, valor de R$ 3,5 bilhões; em 2032, de R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões; e assim por diante até finalizar no ano de 2037.
Para facilitar o trâmite operacional, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil vão utilizar as mesmas contas que eram utilizadas nos repasses da Lei Kandir. Na última semana, a CNM elaborou uma previsão de valores da Lei Kandir por Município.
Preenchimento no Siconfi
Para receber os recursos ainda este ano, os gestores devem assinar a declaração constante no Siconfi até a meia noite do dia 29 de dezembro. “No dia 30 de dezembro faremos a conta para repassar ao Banco do Brasil para crédito na conta no dia 31 de dezembro. Mas reforçamos que a assinatura só se dará a contar da publicação da sanção no Diário Oficial da União”, ressalta Mariana.
Ao preencher o documento, o gestor não precisa se preocupar em elaborar um texto. Isso porque, como no caso de outras declarações constantes no Sistema, o documento vai estar pronto, necessitando apenas de assinatura com certificado digital do gestor municipal.
Confira como foi a Roda de Conhecimento
Por: Lívia Villela
Da Agência CNM de Notícias