MDR divulga novas atribuições aos Municípios para a seleção de beneficiários para habitações populares Infraestrutura
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) divulgou nesta semana a relação de Municípios e de candidatos a beneficiários de moradias contratadas no âmbito do antigo Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Essa iniciativa atende os novos requisitos da Portaria 2081/2020.
A Portaria determina que a seleção de interessados leve em conta ranqueamento aleatório gerado a partir de critérios relacionados às necessidades habitacionais e à vulnerabilidade social das famílias, do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.
A área de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esta seleção envolve as moradias em construção com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do antigo PMCMV. A entidade reforça ainda que a vigência da Portaria 2081/2020 contempla apenas os empreendimentos para os quais o processo de seleção de beneficiários ainda não havia sido iniciado até a data da publicação da Portaria, em julho de 2020.
Atribuição municipal
A etapa seguinte é de responsabilidade exclusiva do Município em acessar a lista, disponibilizada no Sistema de Gerenciamento da Habitação (SISHAB) e encaminhar a relação de candidatos para a Caixa, que realizará as verificações cadastrais. O encaminhamento deve ser feito em até 30 dias e começou a valer no dia 4 de janeiro.
Após o retorno da Caixa, os Municípios têm mais 60 dias para convocar os candidatos considerados compatíveis e averiguar a documentação relativa à comprovação do atendimento aos requisitos e critérios. Por fim, após verificação dos documentos e eventuais adequações, o município deve dar publicidade à relação final de candidatos aptos à assinatura de contrato.
Nas situações de dificuldades no acesso ao Sistema de Gerenciamento da Habitação (SISHAB), os entes públicos devem indicar um e-mail institucional por meio do suporte.sishab@mdr.gov.br
Novos procedimentos
A Portaria estabelece novos procedimentos para seleção de beneficiários no âmbito do programa de moradia popular do governo federal, nas modalidades que atendem famílias com renda mensal de até R$ 1.800. A norma diz respeito ao saldo remanescente de unidades habitacionais já contratadas. Atualmente, no âmbito da Faixa 1, há cerca de 1,8 mil empreendimentos vigentes que se enquadram nesta Portaria.
Veja também: Seleção das famílias no Programa Minha Casa, Minha Vida tem novas regras.
Agência CNM de Notícias, com informações do MDR