Governo sanciona com vetos Política de Pagamento por Serviços Ambientais Meio ambiente
A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais foi sancionada com vetos parciais, nesta quinta-feira, 14 de janeiro, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei 14.119/2021 trata do pagamento – monetário ou não – por serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou em prol da sanção, entendendo que esta possui o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico aliado à preservação do meio ambiente nos Municípios brasileiros. Agora, a entidade avalia os vetos e analisa a atuação pela derrubada de alguns itens que possam vir a prejudicar os Municípios na proposta.
Entre os pontos vetados está a criação de um órgão colegiado para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e avaliá-lo. Em ofício anterior à Presidência da República, a CNM se posicionou favorável ao colegiado e destacou a importância da representação municipalista para que a realidade e a diversidade dos 5.568 Municípios, que possam vir a aderir ao programa, sejam consideradas.
A criação de um Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) para reunir os contratos de pagamento e outros dados, como programas e projetos referentes ao Plano Nacional, também foi vetada. Esse cadastro unificaria, em bancos de dados, informações dos três entes federativos e das instituições envolvidas que poderiam auxiliar os gestores municipais a aderir ao programa. Segundo o governo federal, o veto ocorreu por não haver estimativas de impacto financeiro-orçamentário.
Ainda alegando vício de constitucionalidade, foram vetados itens que tratavam de benefícios fiscais por incentivos de tributação, o que representaria renúncia de receita federal de acordo com a Presidência da República. Outro veto realizado foi referente à aplicação pelo órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal) dos recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais pela conservação de vegetação nativa em unidades de conservação.
Serviços e pagamento
A Lei estabelece seis modalidades de pagamento por serviços ambientais: pagamento direto, monetário ou não monetário; prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; títulos verdes (green bonds); comodato; e Cota de Reserva Ambiental (CRA). São serviços prioritários para a contratação do pagamento aqueles providos por comunidades tradicionais, povos indígenas, agricultores familiares e empreendedores familiares rurais.
O artigo 7º da nova legislação lista as ações que serão promovidas pela Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Entre elas estão a conservação e a recuperação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas rurais; a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e periurbanas; a conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água; a conservação de paisagens de grande beleza cênica; a recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas; e o manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono e conservação do solo, da água e da biodiversidade.
Ainda de acordo com a Lei 14.119/2021, nos critérios da Política podem ser objeto desses serviços: áreas cobertas com vegetação nativa; áreas sujeitas à restauração ecossistêmica, à recuperação da cobertura vegetal nativa ou à plantio agroflorestal; unidades de conservação de proteção integral, reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável; terras indígenas, territórios quilombolas e outras áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, mediante consulta prévia; paisagens de grande beleza cênica, prioritariamente em áreas especiais de interesse turístico; áreas de exclusão de pesca; e áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/Prefeitura de Cotia/SP