Parecer da CNM esclarece novas dúvidas sobre vedação de reajustes salariais em 2021

Parecer da CNM esclarece novas dúvidas sobre vedação de reajustes salariais em 2021

12022021 PARECER CNM JURIDICOA área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o Parecer 2/2021 para esclarecer novas dúvidas referentes às vedações impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020 em relação a reajustes salariais no serviço público. O material completo está disponível na Biblioteca digital da entidade.

Um dos pontos que o documento trata é dos questionamentos das regras impostas pela legislação por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, está o argumento de que a vedação não incluiria o reajuste salarial dos servidores pela inflação, por meio do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Por ora, a Corte julgou improcedente as ações analisadas. Portanto, a CNM recomenda no parecer que os gestores municipais tenham cautela até um posicionamento definitivo do Supremo.

A LC 173/2020 – que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus – vedou até o fim de 2021 a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. A exceção é para casos de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Exceções
Nesse contexto, o Parecer 2/2021 da CNM esclarece que o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde está dentro da ressalva prevista pela legislação. Isso porque o escalonamento do piso desses profissionais foi previsto na Lei 13.708/08 – ou seja, antes da situação de calamidade pública pela Covid-19.

Outra entendimento é de que há ressalva para os casos nos quais a remuneração total do servidor esteja abaixo do salário mínimo nacional. Como isso não é permitido e o STF já se manifestou, em outros momentos, por ser editada lei para que nenhum servidor receba abaixo do salário mínimo.

Fora dessas situações, a análise da área Jurídica da CNM é para que os gestores evitem conceder reajuste, revisão anual e, especialmente, aumento real de remuneração enquanto o tema não for pacificado juridicamente. Acesse o Parecer 2/2021 na íntegra e veja a análise completa.

CNM Qualifica
Em 22 de fevereiro, haverá edição do CNM Qualifica com o objetivo específico de analisar os reflexos da Lei Complementar 173/2020 na gestão de pessoal no exercício de 2021. Há inscrições gratuitas disponíveis para servidores municipais de Municípios filiados à CNM. Acesse o site do CNM Qualifica para ver a programação do seminário e fazer a inscrição.

Da Agência CNM de Notícias