Ministério da Cidadania prorroga prazo para Assistência Social: confira
PORTARIA SNAS Nº 17, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria nº 166, de 24 de dezembro de 2020, para prorrogar o prazo de preenchimento para os gestores e Conselhos de Assistência Social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, pela Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e pela Portaria MC nº 305, de 10 de março e 2020, e
Considerando os problemas de ordem sistêmica apresentados que inviabilizaram o preenchimento por parte dos gestores e Conselhos da Assistência Social de suas Prestações de Contas no instrumento denominado Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira, contido no sistema informatizado SUASWeb, em conformidade com o art. 33 da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 166, de 24 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Prorrogar o prazo de preenchimento para os gestores e conselhos de assistência social do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2019, referente aos Serviços e Programas Socioassistenciais e do Bloco da Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, até a data de 31 de março de 2021.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-snas-n-17-de-25-de-fevereiro-de-2021-305369406