Medida Provisória estende prazos até 2022 para apoiar setor privado do turismo e da cultura Cultura
Publicada nesta quinta-feira, 18 de março, a Medida Provisória (MP) 1.036/2021 apresenta ações emergenciais para atenuar os efeitos da crise da pandemia da Covid-19 no setor privado do turismo e da cultura. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a MP que altera a Lei 14.046/2020 para prorrogar os efeitos da legislação até dezembro de 2022.
Sancionada em agosto passado, a legislação desobrigou os prestadores de serviços de reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que fosse assegurada a remarcação dos serviços, dos eventos, das reservas; a disponibilização do crédito para uso posterior ou desconto para próxima aquisição. As excepcionalidades valeriam até dezembro de 2020 para eventos adiados ou cancelados por conta do Estado de Calamidade Pública Sanitário.
A extensão do prazo, que terminaria no final deste ano, previsto da MP, deve apoiar os dois setores, que tiveram suas atividades dentre as mais afetadas pela pandemia. Agora, a utilização dos créditos pelo consumidor – na remarcação de eventos e reservas – ou a restituição dos valores pagos pelo prestador de serviço valerá até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com a MP, os créditos que foram adquiridos pelo consumidor, antes da publicação da medida, também poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2022. Já, para os artistas, os palestrantes e demais profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos por conta das medidas de enfrentamento ao vírus, ficam dispensados de reembolsar imediatamente o consumidor, desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2022.
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência falou sobre a MP. “Diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei 14.0462020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor”.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do Correio do Povo
Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG