Congresso derruba vetos à Política de Pagamento por Serviços Ambientais e fortalece participação municipal Municípios
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram em sessões do Congresso, na quarta-feira dia 17 de março, a maior parte dos vetos presidenciais à Lei 14.119/2021, que institui a Política Nacional por Pagamentos de Serviços Ambientais (PNPSA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a derrubada dos vetos é positiva, pois garantiu a governança e transparência do programa federal, além de melhorar a participação dos Municípios na política.
A Lei trata do pagamento – monetário ou não – por serviços que ajudem a conservar áreas de preservação. A Confederação atuou em prol da sanção do projeto de lei, entendendo que possui o potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico aliado à preservação do meio ambiente nos Municípios brasileiros. Os vetos derrubados foram relacionados à criação de cadastros e de um órgão colegiado para a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
A criação de um órgão colegiado para propor prioridades e critérios de aplicação dos recursos do programa e avaliá-lo é importante para a governança. Em ofício anterior à Presidência da República, a CNM já havia se posicionado favorável ao colegiado e destacado a importância da representação municipalista para que a realidade e a diversidade dos 5.568 Municípios, que possam vir a aderir ao programa, sejam consideradas.
O veto à criação de um Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) para reunir os contratos de pagamento e outros dados, como programas e projetos referentes ao Plano Nacional, também foi derrubado. O Cadastro garante transparência, com registro das áreas potenciais e os respectivos serviços ambientais prestados, das metodologias e informações sobre planos, programas e projetos. Este trecho também prevê a integração de dados nas esferas federal, estadual e municipal e o acesso público a informações.
Outro veto derrubado foi em relação à possibilidade da utilização dos recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais em unidades de conservação. O órgão ambiental competente poderá decidir a destinação dos recursos em atividades de regularização fundiária, elaboração, atualização e implantação do plano de manejo, fiscalização e monitoramento, manejo sustentável da biodiversidade e outras vinculadas à própria unidade, consultado, no caso das unidades de conservação de uso sustentável, o seu conselho deliberativo.
A votação sobre os vetos aos incentivos fiscais ainda será realizada em sessão futura do Congresso Nacional. Os benefícios fiscais serão fundamentais para atrair os diferentes setores da economia para a agenda de pagamentos por serviços ambientais. Os incentivos fiscais e outros retirados do texto poderiam atrair novas fontes de recursos por meio, principalmente, do setor privado.
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Da Agência CNM de Notícias
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados