CNM responde dúvidas sobre portaria que prevê cestas básicas para Municípios em calamidade Defesa Civil
Muitos gestores encaminharam dúvidas à Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a Portaria do Ministério da Cidadania (MC) 618/2021, que prevê a disponibilização de cestas de alimentos para Municípios que tenham Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública (SE ou ECP) reconhecidos pelo governo federal. Por isso, as áreas de Defesa Civil e Assistência Social, em parceria com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, elaboram dois cadernos de Perguntas e Respostas sobre o tema.
– Perguntas e Respostas: Dúvidas pertinentes à área técnica Sedec/MDR e Defesa Civil CNM
– Perguntas e Respostas: Dúvidas pertinentes à área técnica de Assistência Social
Para pleitear as cestas ao Ministério da Cidadania – medida chamada Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), os Municípios, devem, entre outros requisitos, apresentar os documentos elencados no artigo 4º da Portaria. Nele constam, além do decreto que declara a situação de anormalidade, a portaria de reconhecimento federal publicada no Diário Oficial da União, o termo de aceite e o formulário para demanda de cestas emergenciais, devidamente preenchido pelo Município solicitante.
O material da CNM explica, por exemplo, como solicitar o reconhecimento federal em caso de situação de anormalidade e onde encontrar os documentos e formulários solicitados. Ele esclarece ainda como elaborar a justificativa para pleitear a ADA, quais itens compõem a cesta de alimentos e listagem de em quais Municípios a pasta fará a entrega das cestas, cabendo à prefeitura a retirada no local.