STJ decide: Código Florestal deve ser aplicado em Área de Preservação Permanente urbanas Meio ambiente
Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a tese de que o Código Florestal estabelece os limites de Área de Preservação Permanente (APPs) nos cursos de água urbanos. A decisão fixa para todo o país os limites da Lei 12.651/2012 – de até 500 metros de recuo a depender da largura do curso de água, em ocupações urbanas, consolidadas ou não. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou manifestação em defesa do Ente municipal como Amicus Curiae.
O Código Florestal prevê recuo de 30 a 500 metros. Contudo, apesar de estabelecer a faixa de 15 metros como não edificável, a Lei 6.766/1979 do Parcelamento do Solo trata as diversidades regionais brasileiras mais especificamente. Tal entendimento foi destacado na manifestação da CNM, que também citou a competência municipal sobre o ordenamento territorial e lembrou a aplicação do Código Florestal restritamente à área urbana, com o intuito de proteger o meio ambiente.
Na manifestação escrita, a CNM pediu ainda a manutenção das áreas já consolidadas – que foram estabelecidas antes do marco legal. A entidade se reuniu com associações de Municípios e com a Federação Catarinense de Municípios (Fecam) para mostrar à Corte os impactos legais, econômicos e administrativos que a decisão causará ao municipalismo nacional. Também auxiliou os gestores envolvidos diretamente na ação.
A matéria chegou ao Superior, a partir de três recursos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A tese do MPSC – feita oralmente pelo procurador de Justiça Davi do Espírito Santo – sinalizou evitar edificações mantidas em detrimento à proteção ambiental e garantir que novas ocupações observem de forma irrestrita as APPs, no ambiente urbano ou no meio rural. O MPSC defende que a medida protegerá mais o meio ambiente e a biodiversidade.
Parâmetros
O STJ chegou a determinar a suspensão dos processos que tramitam acerca do tema em todo o território nacional, mas reafirmou a jurisprudência do Ministério Público. Conforme a tese aprovada, Estado e Municípios devem privilegiar a aplicação irrestrita dos parâmetros previstos no Código Florestal às áreas urbanas, de ocupação consolidada ou não, inseridas em APPs, na fiscalização ambiental, nos licenciamentos e nos alvarás de construção.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, defendeu que o Código Florestal seja priorizado nos licenciamentos ambientais de obras em áreas urbanas em ocupações de APPs e nos demais casos que envolvam a proteção a essas áreas. A decisão impacta os Municípios, pois não considera a realidade de muitas localidades ocupadas há mais de 30, 40 anos e também não observa a gestão ambiental local. A decisão preocupa aos gestores que, até então, se enquadram nas determinações da Lei 6.766/1979.
ACESSE A MANIFESTAÇÃO DA CNM NA ÍNTEGRA
Foto: EBC
Da Agência CNM de Notícias, com informações do STJ